TRT1 - 0101150-42.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:58
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 09:48
Transitado em julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENALCOR NOVA IGUACU SERVICOS MEDICOS LTDA - ME em 13/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUANA DE ASSIS CUNHA CARVALHO em 13/03/2025
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a17d11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, restam inexigíveis as parcelas anteriores a 27/10/2019, pois atingidas pela prescrição quinquenal prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da CRFB/88, pelo que as extingo com resolução do mérito, conforme artigo 487, inc.
II, do CPC, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos aduzidos por LUANA DE ASSIS CUNHA CARVALHO, em face de RENALCOR NOVA IGUACU SERVICOS MEDICOS LTDA – ME.
Concedo a gratuidade da justiça à autora.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos aos advogados da ré (CLT, art. 791-A, §3º).
Porém, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º, da CLT), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 30.328,47, no importe de R$606,57, dispensadas em face da concessão da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA DE ASSIS CUNHA CARVALHO -
21/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) RENALCOR NOVA IGUACU SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
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21/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DE ASSIS CUNHA CARVALHO
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21/02/2025 16:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 606,57
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21/02/2025 16:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUANA DE ASSIS CUNHA CARVALHO
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21/02/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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21/02/2025 16:13
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/02/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 11:26
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) RENALCOR NOVA IGUACU SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
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29/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DE ASSIS CUNHA CARVALHO
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29/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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29/01/2025 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/01/2025 09:25 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/01/2025 18:10
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/01/2025 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/01/2025 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/12/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DE ASSIS CUNHA CARVALHO
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19/12/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 16:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/12/2024 16:12
Expedido(a) edital a(o) RENALCOR NOVA IGUACU SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
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18/12/2024 16:12
Expedido(a) mandado a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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18/12/2024 16:12
Expedido(a) mandado a(o) MARIENNE MELO DE LIMA COSTA
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18/12/2024 16:12
Expedido(a) mandado a(o) RENALCOR NOVA IGUACU SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
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18/12/2024 16:08
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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29/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:42
Expedido(a) notificação a(o) RENALCOR NOVA IGUACU SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
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28/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DE ASSIS CUNHA CARVALHO
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28/10/2024 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/01/2025 09:25 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/10/2024 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/01/2025 09:25 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/10/2024 17:45
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (23/01/2025 09:25 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/10/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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