TRT1 - 0101116-52.2019.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:26
Arquivados os autos definitivamente
-
28/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025
-
26/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025
-
19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS RABELLO RAMOS em 18/08/2025
-
04/08/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
01/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS RABELLO RAMOS
-
01/08/2025 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
01/08/2025 09:31
Registrada a exclusão de dados de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO no BNDT
-
01/08/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/08/2025 09:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.759,97)
-
01/08/2025 09:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.344,65)
-
01/08/2025 09:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 27.238,20)
-
30/07/2025 14:50
Quitada a RPV (ID: b6f9224) no valor de #Oculto#
-
30/07/2025 14:47
Quitada a RPV (ID: 4bbd27d) no valor de #Oculto#
-
29/07/2025 14:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/07/2025 14:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
-
23/07/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição requer a juntada comprovante de pagamento RPV)
-
10/07/2025 08:22
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS RABELLO RAMOS em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
-
26/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS RABELLO RAMOS
-
25/06/2025 12:12
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/06/2025 12:12
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/06/2025 16:03
Iniciada a execução
-
11/06/2025 18:07
Homologada a liquidação
-
11/06/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
10/06/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025
-
24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS RABELLO RAMOS
-
22/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/04/2025 09:15
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 26/02/2025
-
21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e48c56 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a) principal, por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3. Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4. Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2. Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 3. Caso negativo o SISBAJUD em desfavor da primeira ré, considerando-se a responsabilidade subsidiária da segunda ré, reconhecida na coisa julgada, entendo que não há fundamento legal para direcionar a execução para os atuais sócios do devedor principal, motivo pelo qual determino o redirecionamento da execução em face da segunda ré, com fulcro na Súmula 12 do TRT da 1ª Região. 3.1. À Contadoria para atualização, com apuração do saldo do depósito recursal, se houver, e respectiva diferença devida. 4.
Vindo aos autos a planilha, inclusive com demonstrativo para expedição de alvarás a quem de direito: - intime-se o(a) devedor(a) subsidiário, por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos; - existindo saldo de depósito recursal nos autos, intime-se a parte autora para querendo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 5.
Vindo, decorrido o prazo sem oposição de embargos à execução, certifique-se e expeça(m)-se o(s) alvará(s) como discriminado pela Contadoria em favor da parte vencedora, na forma do art. 899, parágrafo 1º, da CLT. 6.
Existindo diferença devida, prossiga-se na forma do item 1 supra em desfavor da devedora subsidiária. 7.
Caso reste infrutífero, ative-se o convênio RENAJUD em face das rés, ficando autorizada a expedição de mandado de penhora dos veículos encontrados. Determino, ainda, em caso de localização de algum veículo, o registro de restrição de circulação no RENAJUD, a fim de garantir sua salvaguarda. 8. Restando infrutífero o resultado da consulta ao RENAJUD, consulte-se o INFOJUD/DOI, com a posterior intimação do(a) exequente para vista do resultado, que deverá ser anexado ao processo sob sigilo e dada visibilidade apenas após a assinatura do termo de confidencialidade. 9.
Tudo negativo, intime-se o(a) exequente para ciência e indicação de novos meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DOS LAGOS - RIO -
20/02/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
20/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025
-
20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS RABELLO RAMOS em 18/12/2024
-
29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/11/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
28/11/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS RABELLO RAMOS
-
28/11/2024 10:31
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
25/11/2024 10:22
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS RABELLO RAMOS em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2024
-
08/11/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
04/11/2024 08:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/10/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
29/10/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS RABELLO RAMOS
-
29/10/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
28/10/2024 11:29
Iniciada a liquidação
-
28/10/2024 11:29
Transitado em julgado em 11/09/2024
-
28/10/2024 05:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/07/2022 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS RABELLO RAMOS em 27/05/2022
-
27/05/2022 21:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO ERJ ILR)
-
21/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS RABELLO RAMOS
-
19/05/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/05/2022 19:59
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento feito à ordem)
-
17/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2022 19:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
15/05/2022 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS RABELLO RAMOS
-
15/05/2022 19:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
14/05/2022 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/05/2022 11:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 36db141) para Recurso Ordinário
-
10/05/2022 13:17
Juntada a petição de Manifestação (RO ERJ)
-
06/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS RABELLO RAMOS em 05/05/2022
-
21/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/04/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
20/04/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS RABELLO RAMOS
-
20/04/2022 15:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 475,37
-
20/04/2022 15:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIS RABELLO RAMOS
-
20/04/2022 15:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIS RABELLO RAMOS
-
19/04/2022 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/04/2022 14:49
Audiência de instrução realizada (18/04/2022 13:31 27VTRJ Híbridas - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2022 09:31
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte juntando convite testemunha)
-
25/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2022
-
18/03/2022 00:32
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:32
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS RABELLO RAMOS em 17/03/2022
-
11/03/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS RABELLO RAMOS
-
11/03/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
10/03/2022 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte com informações)
-
10/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
09/03/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS RABELLO RAMOS
-
09/03/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/03/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 13:28
Audiência de instrução designada (18/04/2022 13:31 27VTRJ Híbridas - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2022 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/03/2022
-
15/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS RABELLO RAMOS em 14/02/2022
-
25/01/2022 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Audiência Telepresencial ILR)
-
25/01/2022 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
24/01/2022 20:08
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte sobre audiência)
-
19/01/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/01/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
18/01/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS RABELLO RAMOS
-
18/01/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
17/01/2022 15:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/01/2022 15:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
10/11/2020 09:45
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
29/10/2020 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2020
-
22/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 21/10/2020
-
22/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS RABELLO RAMOS em 21/10/2020
-
14/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 12:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
13/10/2020 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS RABELLO RAMOS
-
13/10/2020 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/10/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANUSA BERTA MALFATTI
-
03/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 02/10/2020
-
03/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS RABELLO RAMOS em 02/10/2020
-
01/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2020
-
25/09/2020 12:41
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
-
18/09/2020 13:30
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte com esclarecimentos e requerimento)
-
18/09/2020 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação patrono)
-
18/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 12:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
17/09/2020 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS RABELLO RAMOS
-
17/09/2020 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/09/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 09/09/2020
-
10/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS RABELLO RAMOS em 09/09/2020
-
03/09/2020 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/09/2020 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação provas)
-
18/08/2020 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Informações sobre prova a produzir reclamante)
-
18/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/08/2020 11:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
17/08/2020 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS RABELLO RAMOS
-
08/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2020
-
24/07/2020 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Provas a produzir Reclamante)
-
24/07/2020 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da contestação e documentos do processo 010124557.2019.5.01.0027)
-
01/07/2020 23:03
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
-
28/06/2020 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/06/2020 16:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
25/06/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/03/2020 12:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 12:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/03/2020 10:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
17/03/2020 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS RABELLO RAMOS
-
17/03/2020 10:26
Audiência inicial cancelada (25/03/2020 08:05:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2020 11:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
23/01/2020 11:24
Audiência inicial realizada (23/01/2020 08:05 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2020 08:18
Audiência inicial designada (25/03/2020 08:05:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2020 08:18
Audiência inicial cancelada (23/01/2020 08:05:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2019 13:27
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
14/11/2019 09:45
Audiência inicial realizada (14/11/2019 08:00 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2019 08:17
Audiência inicial designada (23/01/2020 08:05:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2019 08:17
Audiência inicial cancelada (14/11/2019 08:00:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2019 11:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/11/2019 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/11/2019 18:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
-
31/10/2019 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/10/2019 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 09:47
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/10/2019 09:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição inicial por dependência)
-
18/10/2019 12:42
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
18/10/2019 12:42
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
18/10/2019 12:42
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
18/10/2019 12:36
Audiência inicial designada (14/11/2019 08:00:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2019 12:36
Audiência una cancelada (13/05/2020 08:45:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2019 12:35
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
17/10/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 16:08
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/10/2019 09:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/10/2019 14:40
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Pet Rte com rol de testemunhas)
-
09/10/2019 08:55
Audiência una designada (13/05/2020 08:45 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2019 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010960-88.2013.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabrielle Ramos da Silva Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 10:32
Processo nº 0010960-88.2013.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2013 09:14
Processo nº 0100247-65.2022.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Catarina Basilio e Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2023 08:40
Processo nº 0100247-65.2022.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Catarina Basilio e Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2022 10:56
Processo nº 0101116-52.2019.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Fraga Matos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2023 09:38