TRT1 - 0100264-13.2022.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/08/2025 08:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/04/2025 10:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/04/2025 17:55
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a356c proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/02/2025 11:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61d206b proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ROGERIO RAMOS DE ABREU Recorrido(a)(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLT Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/2212 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO RAMOS DE ABREU -
21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RAMOS DE ABREU
-
21/02/2025 20:50
Não admitido o Recurso de Revista de ROGERIO RAMOS DE ABREU
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31/01/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 09:51
Encerrada a conclusão
-
03/12/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/11/2024 07:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/11/2024
-
24/10/2024 17:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RAMOS DE ABREU
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17/10/2024 09:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROGERIO RAMOS DE ABREU - CPF: *10.***.*19-38
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06/09/2024 15:09
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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25/08/2024 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 12:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
20/08/2024 18:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2024 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/08/2024 18:46
Convertido o julgamento em diligência
-
12/08/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
12/08/2024 11:08
Encerrada a conclusão
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22/06/2024 20:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2024
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12/06/2024 11:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RAMOS DE ABREU
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04/06/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/06/2024 16:00
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 15:25
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
19/04/2024 19:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2024 18:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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20/02/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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