TRT1 - 0010681-05.2013.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c0b1d proferido nos autos.
DESPACHO PJE Há saldo decorrente do não pagamento do alvará de #id:47a5eae, cujo beneficiário é o INSS.
Solicitado o comprovante de transferência, a CEF informa a #id:6c5a896 , "a impossibilidade de cumprimento do alvará em referência e esclarecemos não ser a primeira vez em que este procedimento precisa ser realizado pela mesma Esclarecemos não se tratar de desobediência à ordem judicial, mas de inviabilidade, uma vez que o CNPJ do Banco do Brasil não é permitido para utilização de arrecadação de DARF no código de recolhimento 6092, tornando nossas tentativas infrutíferas" Em atendimento ao requerimento da União ("conversão do alvará de Id. em DARF sob o código 6092"), foi solicitada à CEF que remetesse a GPS referente ao alvará #47a5eae.
A CEF aduz que "em atenção ao ofício cadastrado sob o id_f5121a9; consta em nossos controles acomunicação da impossibilidade de cumprimento do alvará em referência (#id_ f5121a9)em sex 17/05/2024 10:50.2.
Tal impossibilidade, conforme informado no e-mail anterior e ora anexado, se dá pelo fatode o CNPJ do Banco do Brasil ser incompatível com o recolhimento de DARF/GPS nocódigo 6092.3. informamos que a crítica que está sendo apresentada “CNPJ INCOMPATIVEL COM ARECEITA” está correta considerando as normas estipuladas pela RFB - Receita Federaldo Brasil no manual de arrecadação para acolhimento de DARF.4.
Em contato com a RFB nos foi ratificado que a CAIXA não deve proceder comacolhimento sob o código de receita 6092 com o CNPJ do BB visto que tal código dereceita é utilizado somente nos casos em que o reclamado não puder ser intimadpara realizar, ele próprio, a transmissão da DCTFWeb.5.
A RFB informou que a Justiça do Trabalho já foi orientada sobre o correto preenchimentodo DARF.6.
Caso as dúvidas permaneçam, o tribunal deverá entrar em contato com a RFB paraidentificar como proceder." Ante o contido na manifestação de #id:2d4c6a5, oficie-se à Receita Federal para ciência, devendo se manifestar sobre o narrado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FERREIRA AGUIAR -
20/04/2023 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/04/2023 11:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/09/2022 12:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA AGUIAR em 26/08/2022
-
22/08/2022 11:08
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
10/08/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 18:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
08/08/2022 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA AGUIAR
-
08/08/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 16:44
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
29/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2022
-
18/07/2022 20:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista_BB)
-
15/07/2022 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HabilitaçãoBB)
-
07/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
07/06/2022 19:40
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
-
11/04/2022 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
26/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2022
-
26/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA AGUIAR em 25/03/2022
-
25/03/2022 15:20
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
18/03/2022 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITACAO PROCESSUAL)
-
15/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
14/03/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA AGUIAR
-
14/03/2022 10:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
14/03/2022 10:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCIO FERREIRA AGUIAR - CPF: *05.***.*98-68
-
10/02/2022 10:11
Incluído em pauta o processo para 07/03/2022 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juíza Dalva ()
-
08/10/2021 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/10/2021 19:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
-
13/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2021
-
13/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA AGUIAR em 12/08/2021
-
12/08/2021 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos embargos de declaração)
-
12/08/2021 12:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre embargos de declaração)
-
04/08/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 20:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
02/08/2021 20:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA AGUIAR
-
02/08/2021 20:29
Convertido o julgamento em diligência
-
02/08/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 17:54
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
17/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2021
-
17/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA AGUIAR em 16/06/2021
-
11/06/2021 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
11/06/2021 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/06/2021 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
08/06/2021 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
03/06/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
02/06/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA AGUIAR
-
25/05/2021 17:39
Conhecido o recurso de MARCIO FERREIRA AGUIAR - CPF: *05.***.*98-68 e provido em parte
-
11/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/05/2021
-
10/05/2021 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 12:30
Incluído em pauta o processo para 25/05/2021 10:00 4a Turma - A ()
-
10/03/2021 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/03/2021 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
-
02/03/2021 13:30
Retirado de pauta o processo
-
19/02/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2021
-
18/02/2021 15:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 15:47
Incluído em pauta o processo para 02/03/2021 10:00 4a Turma - A ()
-
24/09/2020 13:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/09/2020 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
-
08/09/2020 13:37
Retirado de pauta o processo
-
25/08/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/08/2020
-
24/08/2020 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 12:51
Incluído em pauta o processo para 08/09/2020 10:00 4a Turma - A ()
-
18/05/2020 23:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/05/2020 23:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
-
07/05/2020 14:06
Retirado de pauta o processo
-
25/04/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
-
15/04/2020 15:07
Ajustado o andamento processual para inclusão em 15/04/2020 15:07 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
-
15/04/2020 15:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/04/2020
-
08/04/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
-
07/04/2020 11:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2020 11:07
Incluído em pauta o processo para 29/04/2020, 10:00:00, 4a Turma - A ()
-
23/03/2020 12:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/03/2020 12:27
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARCOS PINTO DA CRUZ
-
17/03/2020 13:42
Retirado de pauta o processo
-
04/03/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/03/2020
-
03/03/2020 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 16:18
Incluído em pauta o processo para 17/03/2020, 10:00:00, 4a Turma - A ()
-
28/02/2020 09:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/02/2020 11:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
-
29/01/2020 15:17
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
21/01/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 14:30
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
-
11/12/2019 14:31
Distribuído por sorteio
-
18/06/2019 12:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
17/06/2019 20:27
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
15/05/2017 11:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/04/2017 11:24
Alterado o tipo de petição de natureza diversa para contraminuta
-
25/02/2017 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2017 23:59:59
-
16/02/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2017
-
16/02/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2017 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2017 12:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
12/10/2016 00:00
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA AGUIAR em 11/10/2016 23:59:59
-
01/10/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2016
-
01/10/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2016 13:45
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIO FERREIRA AGUIAR - CPF: *05.***.*98-68
-
06/09/2016 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ANA MARIA SOARES DE MORAES
-
04/03/2016 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA AGUIAR em 03/03/2016 23:59:59
-
04/03/2016 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2016 23:59:59
-
24/02/2016 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/02/2016
-
24/02/2016 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2016 10:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO FERREIRA AGUIAR - CPF: *05.***.*98-68
-
07/12/2015 16:23
Incluído o processo em pauta (19/01/2016, 12:00:00, 4ª Turma - Em mesa)
-
27/11/2015 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/11/2015 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
-
30/09/2015 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA AGUIAR em 29/09/2015 23:59:59
-
30/09/2015 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2015 23:59:59
-
19/09/2015 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 21/09/2015
-
19/09/2015 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2015 13:22
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0047-74 e provido
-
30/07/2015 13:22
Conhecido o recurso de MARCIO FERREIRA AGUIAR - CPF: *05.***.*98-68 e não provido
-
02/07/2015 00:21
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2015
-
01/07/2015 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2015 12:27
Incluído o processo em pauta (28/07/2015, 10:00:00, St 4)
-
25/06/2015 11:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/06/2015 19:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
-
17/06/2015 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2015 14:17
Conclusos os autos para despacho a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
-
24/04/2015 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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