TRT1 - 0010530-39.2013.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 11/04/2025
-
02/04/2025 13:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO
-
28/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP
-
28/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
-
28/03/2025 16:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA sem efeito suspensivo
-
27/03/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/03/2025 08:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
18/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
17/03/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
17/03/2025 12:38
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
17/03/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4f6428 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Exceção de pré-executividade RELATÓRIO Vistos, etc.
JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL opôs exceção de pré-executividade (#id:261ab55) em execução movida por BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA.
Devidamente intimada, a exequente manifestou-se conforme #id:9b70745, alegando que a exceção de pré-executividade é construção doutrinária não aceita na legislação trabalhista; destacou a hipossuficiência do trabalhador e a possibilidade de morosidade processual, que prejudica o recebimento das verbas rescisórias; aduziu que o artigo 884 da CLT prevê embargos como defesa do executado após garantia do juízo.
Pugnou pela improcedência da exceção e o prosseguimento da execução. É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Inicialmente, impende consignar que a exceção de pré-executividade é admitida em nosso direito por construção doutrinária e jurisprudencial e pode ser oposta independentemente da interposição de embargos à execução, sem que esteja seguro o juízo.
No entanto, não é qualquer matéria de defesa que pode ser arguida e tampouco pode ser utilizada como substitutivo dos embargos à execução, admitindo-se tal defesa apenas para os casos onde haja flagrante causa de nulidade do título exequendo, com a arguição de matérias de ordem pública, prescrição, decadência, ilegitimidade das partes, que podem e devem ser conhecidas de ofício pelo juiz ou aquelas de mérito em que não haja a necessidade de qualquer dilação probatória para sua demonstração e que importem prejuízo definitivo à execução (pagamento, transação, quitação), ainda que dependentes de expressa argüição da parte (exceções de execução).
A matéria suscitada por meio da exceção de pré-executividade ora em análise é de ordem pública.
Logo, conheço do incidente processual oposto pela excipiente e passo a apreciação. Mérito Alega o excipiente que foi incluído de forma fraudulenta como sócio da empresa OLIMPO VILA DA PENHA, pelo que requer a retirada de restrições em seu nome do polo passivo desta execução.
Informa que ingressou com ação na qual foi reconhecida a fraude e anulado o contrato social que o incluía como sócio.
Aduz que sua inclusão indevida no polo passivo, resultou em restrições em sua CNH e passaporte.
Juntou jurisprudência.
Requereu o acolhimento do pedido, sua exclusão do polo passivo, bem como a retirada imediata das restrições, notificação dos órgãos competentes para a exclusão das restrições e a concessão de tutela de urgência.
Pois bem.
A sentença proferida nos autos do PJE 0101654-17.2017.5.01.0055, que tramitou na 55ª VT desta Capital (#id:34db51f), reconheceu a fraude perpetrada na formação do contrato social da executada e a inclusão do excipiente no quadro societário, determinando a nulidade do ato constitutivo da empresa executada e o reconhecimento do vínculo de emprego entre excipiente e executada, nos seguintes termos: "incluído no contrato social como forma de mascarar a verdadeira relação de emprego que manteve com a ré, o que evidencia a nulidade do ato que o incluiu nos atos constitutivos da reclamada, ocorrida em 11.11.2009 (ID 08a9101) e impõe o reconhecimento de vínculo de emprego" Diante disso, Inviável a manutenção de JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL no polo passivo desta demanda. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta por JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL e determino a sua exclusão do polo passivo desta demanda e o cancelamento da determinação contida no despacho de #id:d05eba1 em relação ao excipiente, nos termos da fundamentação supra.
Oficie-se ao DETRAN/RJ e à POLÍCIA FEDERAL, para que procedam o cancelamento da ordem de suspensão de CNH e Passaporte do excipiente JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL (CPF. *56.***.*92-87).
Intimem-se as partes, sendo a parte autora a fornecer meio inédito, efetivo e definitivo de execução, no prazo de 10 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos sem baixa (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT).
Observe-se que a mera reiteração de expedientes já cumpridos pela Vara, não interrompe a contagem do prazo prescricional. Ressalto que a decisão que não acolhe a exceção de pré-executividade é meramente interlocutória, nos termos do art. 893 § 1º da CLT e não está sujeita a ser atacada por recurso de imediato.
No mesmo sentido o verbete de Súmula RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA -
25/02/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL
-
25/02/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
25/02/2025 15:46
Acolhida a exceção de pré-executividade de JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL
-
19/02/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a GLAUCIA ALVES GOMES
-
18/02/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8499430 proferido nos autos.
DESPACHO PJE À autora sobre a exceção de pré-executividade oposta em #id:261ab55.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA -
11/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
11/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
11/02/2025 08:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/02/2025 08:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
10/02/2025 18:53
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
10/02/2025 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2025 16:08
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010101-63.2014.5.01.0322)
-
06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA em 05/12/2024
-
27/11/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO
-
26/11/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP
-
26/11/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
-
26/11/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
26/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
05/03/2024 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 18.408,28)
-
30/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA em 29/01/2024
-
27/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA em 25/01/2024
-
05/12/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA
-
01/12/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA
-
23/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA em 22/11/2023
-
10/11/2023 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA em 09/11/2023
-
28/10/2023 20:58
Expedido(a) intimação a(o) ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA
-
27/10/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO
-
25/10/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP
-
25/10/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
-
25/10/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
25/10/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
11/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA em 10/10/2023
-
03/10/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
25/09/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
28/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
24/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA em 23/08/2023
-
15/08/2023 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
04/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA em 03/07/2023
-
24/06/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO
-
23/06/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP
-
23/06/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
-
23/06/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
23/06/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
22/06/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA em 21/06/2023
-
03/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
02/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
02/06/2023 13:29
Desarquivados os autos
-
01/06/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 21:38
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA em 17/03/2023
-
03/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
02/03/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
14/02/2023 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
07/11/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
21/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA em 20/10/2022
-
07/10/2022 13:06
Juntada a petição de Manifestação (PELA AUTORA REQUERENDO PESQUISA DE BENS JUNTO AO INFOSEG)
-
05/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 07:26
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
04/10/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
29/07/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
22/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA em 21/07/2022
-
15/07/2022 12:55
Juntada a petição de Manifestação (PELA AUTORA REQUERENDO RENOVAÇÃO SISBAJUD)
-
09/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO em 08/07/2022
-
01/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO
-
30/06/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
30/06/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
29/06/2022 21:00
Encerrada a conclusão
-
04/06/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/06/2022 11:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/06/2022 11:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/05/2022 12:25
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
28/04/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
28/04/2022 13:58
Encerrada a conclusão
-
15/03/2022 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
09/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA em 08/03/2022
-
22/02/2022 11:38
Juntada a petição de Manifestação (PELA AUTORA REQUERENDO PENHORA DO IMOVEL DO SÓCIO RUYTER)
-
17/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
16/02/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
15/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA em 14/02/2022
-
26/01/2022 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Autora)
-
26/01/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
03/12/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
12/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA em 11/11/2021
-
19/10/2021 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Pedido Cancelamento de Bloqueios)
-
15/10/2021 10:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/10/2021 00:19
Decorrido o prazo de NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO em 30/09/2021
-
01/10/2021 00:19
Decorrido o prazo de OLIMPO CASA DE SHOWS em 30/09/2021
-
01/10/2021 00:19
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 30/09/2021
-
27/09/2021 14:27
Juntada a petição de Manifestação (PELA AUTORA REQUERENDO CNIB E ARISP)
-
23/09/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
-
22/09/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPO CASA DE SHOWS
-
22/09/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO
-
22/09/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
22/09/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO em 10/09/2021
-
11/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de OLIMPO CASA DE SHOWS em 10/09/2021
-
11/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 10/09/2021
-
11/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA em 10/09/2021
-
06/09/2021 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
03/09/2021 15:08
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE LIBERAÇÃO DE TODOS OS DEPÓSITOS CONSTANTES NOS AUTOS EM FAVOR DA AUTORA)
-
02/09/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 18:14
Expedido(a) intimação a(o) OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
-
31/08/2021 18:14
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPO CASA DE SHOWS
-
31/08/2021 18:14
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO
-
31/08/2021 18:14
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
31/08/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/08/2021 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/08/2021 14:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO em 02/08/2021
-
03/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA em 02/08/2021
-
02/08/2021 14:44
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
24/07/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
-
24/07/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
-
24/07/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 17:20
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO
-
22/07/2021 17:20
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
22/07/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
08/07/2021 00:34
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA em 07/07/2021
-
05/07/2021 18:55
Juntada a petição de Manifestação (Cancelamento de Penhora)
-
05/07/2021 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
01/07/2021 09:24
Juntada a petição de Manifestação (PELA AUTORA INFORMANDO ENDEREÇO ELETRÔNICO E RATIFICANDO CNPJ DA EMPRESA)
-
26/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
24/06/2021 10:03
Registrada a inclusão de dados de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/06/2021 14:38
Determinada a inclusão de dados de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/06/2021 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
23/06/2021 14:27
Encerrada a conclusão
-
19/06/2021 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
19/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA em 18/06/2021
-
26/05/2021 11:54
Juntada a petição de Manifestação (PELA AUTORA REQUERENDO PENHORA DA COTA SOCIETÁRIA DA EMPRESA DA SÓCIA)
-
06/05/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 15:58
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
13/04/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
13/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA em 12/04/2021
-
20/02/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Autora)
-
12/02/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
12/02/2021 15:25
Registrada a inclusão de dados de ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/02/2021 15:25
Registrada a inclusão de dados de NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA em 27/01/2021
-
18/12/2020 09:09
Determinada a inclusão de dados de NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/12/2020 09:09
Determinada a inclusão de dados de ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/12/2020 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
14/12/2020 09:50
Encerrada a conclusão
-
05/11/2020 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/11/2020 11:11
Juntada a petição de Manifestação (PELA AUTORA INDICANDO NOVOS MEIOS)
-
30/10/2020 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
30/10/2020 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
05/10/2020 14:30
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
01/10/2020 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
01/10/2020 11:32
Encerrada a conclusão
-
18/09/2020 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
17/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL em 16/07/2020
-
17/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO em 16/07/2020
-
17/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA MONTOURO COUBE em 16/07/2020
-
17/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA em 16/07/2020
-
17/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de sergio rodrigues em 16/07/2020
-
23/06/2020 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL
-
23/06/2020 12:24
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO
-
23/06/2020 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA MONTOURO COUBE
-
23/06/2020 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA
-
23/06/2020 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES
-
22/06/2020 11:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de OLIMPO CASA DE SHOWS
-
22/06/2020 11:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
-
18/06/2020 18:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
-
18/06/2020 18:46
Encerrada a conclusão
-
02/06/2020 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
27/05/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
05/05/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
02/05/2020 22:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/05/2020 03:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2020 11:20
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
27/04/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
24/04/2020 12:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/05/2019 11:07
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
23/05/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 17:29
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
08/02/2019 00:45
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 00:45
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 00:45
Decorrido o prazo de OLIMPO CASA DE SHOWS em 07/02/2019 23:59:59
-
31/01/2019 03:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 03:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 16:38
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
28/03/2018 00:07
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA em 27/03/2018 23:59:59
-
02/02/2018 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/02/2018
-
02/02/2018 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2017 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 16:07
Conclusos os autos para despacho a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
13/07/2017 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 14:49
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
19/05/2017 02:26
Decorrido o prazo de OLIMPO CASA DE SHOWS em 18/05/2017 23:59:59
-
16/05/2017 02:31
Publicado(a) o(a) Edital em 16/05/2017
-
16/05/2017 02:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2017 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2017 11:54
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
21/03/2017 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/03/2017 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/03/2017 09:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/03/2017 09:25
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/02/2017 16:10
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
15/02/2017 12:58
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
13/02/2017 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 13:19
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
12/01/2017 09:02
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
10/01/2017 11:15
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANO MORAES SILVA
-
27/09/2016 00:28
Decorrido o prazo de RUYTER VIEIRA POUBEL em 26/09/2016 23:59:59
-
22/09/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Edital em 22/09/2016
-
22/09/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2016 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2016 15:38
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
28/06/2016 00:02
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA em 27/06/2016 23:59:59
-
25/05/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2016
-
25/05/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2016 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2016 10:23
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
21/05/2016 19:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
19/05/2016 12:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2016 12:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/05/2016 12:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/05/2016 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2016 14:03
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
12/02/2016 00:04
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA em 11/02/2016 23:59:59
-
27/01/2016 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2016
-
27/01/2016 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2016 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2015 12:36
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
17/11/2015 10:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/10/2015 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2015 12:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/10/2015 12:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/10/2015 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2015 17:30
Conclusos os autos para despacho a JOALVO CARVALHO DE MAGALHAES FILHO
-
31/08/2015 18:16
Determinada a inclusão de dados de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-14 no BNDT
-
31/08/2015 18:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
31/08/2015 18:16
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
28/08/2015 13:25
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
28/08/2015 13:22
Encerrada a conclusão
-
28/08/2015 13:07
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
18/06/2015 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/06/2015 10:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/06/2015 10:31
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/06/2015 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2015 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2015 17:15
Conclusos os autos para despacho a ELISA TORRES SANVICENTE
-
15/06/2014 08:23
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 17/02/2014 23:59:59
-
14/06/2014 23:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2014
-
14/06/2014 23:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2014 23:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2014
-
14/06/2014 23:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2014 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2014 12:23
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
29/11/2013 13:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 360.00
-
29/11/2013 13:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
29/11/2013 13:43
Homologada a Transação
-
29/11/2013 13:32
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
29/11/2013 13:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 360.00
-
29/11/2013 13:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a BEATRIZ AZEVEDO DE MOURA
-
29/11/2013 13:29
Homologada a Transação
-
29/11/2013 13:29
Audiência inicial realizada (29/11/2013 11:10 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2013 00:28
Decorrido o prazo de RENATA DE MELLO MEIRELLES em 02/09/2013 23:59
-
29/08/2013 11:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/08/2013 11:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/08/2013 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2013 10:51
Conclusos os autos para despacho
-
09/08/2013 20:04
Expedido(a) Intimação a(o) destinatário
-
06/08/2013 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2013 13:52
Conclusos os autos para despacho
-
12/07/2013 12:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/07/2013 12:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/07/2013 18:32
Audiência inicial designada (29/11/2013 11:10 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2013 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2013
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011558-71.2015.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2015 07:31
Processo nº 0100283-41.2025.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erick Goncalves Rangel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 19:13
Processo nº 0100661-44.2022.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Yared Forte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2022 18:09
Processo nº 0100661-44.2022.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Yared Forte
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2025 02:50
Processo nº 0100661-44.2022.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Yared Forte
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2024 22:31