TRT1 - 0100661-44.2022.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/09/2025 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2025 19:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/09/2025 15:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA
-
22/08/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR SILVA DE SOUZA NUNES
-
22/08/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA
-
22/08/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR SILVA DE SOUZA NUNES
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22/08/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/08/2025 08:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/08/2025 19:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA
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06/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR SILVA DE SOUZA NUNES
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06/08/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de CLAUDEMIR SILVA DE SOUZA NUNES
-
06/08/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA
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05/08/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/08/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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06/03/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/02/2025 12:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 18:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/02/2025 14:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100661-44.2022.5.01.0072 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: CLAUDEMIR SILVA DE SOUZA NUNES, GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA RECORRIDO: CLAUDEMIR SILVA DE SOUZA NUNES, GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CLAUDEMIR SILVA DE SOUZA NUNES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. cb89ea6, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 11 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, dar parcial provimento aos embargos do autor para sanar as omissões alegadas, mas mantendo o que restou decidido; e dar provimento aos embargos da ré para sanar a omissão apontada, e excluir da condenação o pagamento de 40 minutos de intervalo, deferido em sentença, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR SILVA DE SOUZA NUNES -
13/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA
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13/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR SILVA DE SOUZA NUNES
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13/02/2025 13:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-21
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13/02/2025 13:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLAUDEMIR SILVA DE SOUZA NUNES - CPF: *76.***.*09-30
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11/12/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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02/11/2024 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/10/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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30/10/2024 15:25
Juntada a petição de Contraminuta
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29/10/2024 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/10/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA
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22/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR SILVA DE SOUZA NUNES
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21/10/2024 21:49
Convertido o julgamento em diligência
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21/10/2024 18:47
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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11/10/2024 15:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/10/2024 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA
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02/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR SILVA DE SOUZA NUNES
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27/09/2024 13:36
Conhecido o recurso de CLAUDEMIR SILVA DE SOUZA NUNES - CPF: *76.***.*09-30 e provido em parte
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27/09/2024 13:36
Conhecido o recurso de GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-21 e provido em parte
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26/09/2024 14:36
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 11:50
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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04/08/2024 19:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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16/04/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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