TRT1 - 0100862-02.2022.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/04/2025 16:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/04/2025 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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08/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 16:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebe4551 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SARA GABRIELLE SILVA CUNHA Recorrido(a)(s): LOJAS RIACHUELO SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de ponto DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Depoimento Duração do Trabalho / Compensação de Horário Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 410; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 843; artigo 896; Código Civil, artigo 219; artigo 221. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SARA GABRIELLE SILVA CUNHA -
21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) SARA GABRIELLE SILVA CUNHA
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21/02/2025 20:50
Não admitido o Recurso de Revista de SARA GABRIELLE SILVA CUNHA
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28/01/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 13:45
Encerrada a conclusão
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19/09/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/09/2024 10:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 18/09/2024
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16/09/2024 13:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SARA GABRIELLE SILVA CUNHA
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04/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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27/08/2024 09:46
Conhecido o recurso de SARA GABRIELLE SILVA CUNHA - CPF: *34.***.*34-70 e não provido
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 09:39
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Des,. EDITH ()
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26/07/2024 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 07:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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22/03/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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