TRT1 - 0100584-63.2022.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:55
Arquivados os autos definitivamente
-
01/08/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834004c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando que a execução encontra-se adiantada no CumSen 0100339-47.2025.5.01.0483, não havendo alteração da coisa julgada, determino a transferência dos valores depositados pela Petrobras para aqueles autos, onde prosseguirão os atos executórios.
Arquive-se o presente processo.
MACAE/RJ, 30 de julho de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/07/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/07/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIEL DOS SANTOS FREITAS
-
30/07/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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30/07/2025 14:46
Cancelada a liquidação
-
09/07/2025 16:52
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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02/07/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIEL DOS SANTOS FREITAS
-
17/06/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADRIEL DOS SANTOS FREITAS em 12/06/2025
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28/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9ae3f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, o E.
Regional Fluminense editou jurisprudência visando pacificar a efetiva proporção a ser utilizada no cálculo dos reflexos do labor extraordinário nos repousos.
Senão, vejamos: SÚMULA 59 - PETROLEIROS.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NOS REPOUSOS REMUNERADOS PREVISTOS NA LEI Nº 5.811/1972 OU EM NORMAS COLETIVAS DE TRABALHO.
IMPOSSIBILIDADE.
A projeção das horas extras habitualmente prestadas sob o regime de escalas especiais de jornada pelos petroleiros limita-se ao repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/49, não repercutindo nas folgas compensatórias fixadas na Lei 5.811/72 ou norma coletiva de trabalho.
Assim, correto o critério de apuração na proporção de 1/6 alegado pela ré.
Deverá o autor retificar seu cálculo utilizando o divisor 6,000000000, multiplicador 1,000000000 e quantidade 1,000000000.
Defiro.
Em relação à correção monetária, ainda que exista alguma controvérsia sobre a natureza jurídica da correção prevista no art. 39 da Lei 8177/1991 (conforme se extrai da Rcl 47929 – rel.
Min.
DIAS TOFFOLI - bem como da ADI 1220 – rel.
Min.
BARROSO), mostra-se inequívoco, os limites do julgamento proferido na ADC 58: […] na fase extrajudicial, “além da indexação, devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”. […] E disso não pode fugir o juízo da origem.
Quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação, devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.
Indefiro.
Intime-se o autor para que proceda à retificação de seus cálculos, no prazo de 10 dias, observando o aqui delineado, bem como os apontamentos técnicos da contadoria deste Juízo (id. 4be90e9).
Decorrido in albis, voltem-me conclusos.
Vindo a retificação, à contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIEL DOS SANTOS FREITAS -
27/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIEL DOS SANTOS FREITAS
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27/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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09/05/2025 19:32
Juntada a petição de Impugnação
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05/05/2025 22:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/04/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
21/04/2025 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/04/2025 12:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2577ecf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIEL DOS SANTOS FREITAS -
01/04/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/04/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIEL DOS SANTOS FREITAS
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01/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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31/03/2025 19:14
Iniciada a liquidação
-
31/03/2025 19:14
Transitado em julgado em 13/03/2025
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28/03/2025 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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04/06/2024 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de INFINITY LOCADORA DE VEICULOS E LOGISTICA LTDA - ME em 29/05/2024
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14/05/2024 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY LOCADORA DE VEICULOS E LOGISTICA LTDA - ME
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01/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 03:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/04/2024 03:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIEL DOS SANTOS FREITAS sem efeito suspensivo
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29/04/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de INFINITY LOCADORA DE VEICULOS E LOGISTICA LTDA - ME em 19/04/2024
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11/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/04/2024
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10/04/2024 17:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY LOCADORA DE VEICULOS E LOGISTICA LTDA - ME
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22/03/2024 22:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/03/2024 22:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIEL DOS SANTOS FREITAS
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22/03/2024 22:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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22/03/2024 22:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIEL DOS SANTOS FREITAS
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22/03/2024 22:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIEL DOS SANTOS FREITAS
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07/03/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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07/03/2024 15:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/03/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/11/2023 00:58
Decorrido o prazo de INFINITY LOCADORA DE VEICULOS E LOGISTICA LTDA - ME em 31/10/2023
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25/10/2023 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/10/2023 09:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/09/2023 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/09/2023 20:10
Expedido(a) mandado a(o) INFINITY LOCADORA DE VEICULOS E LOGISTICA LTDA - ME
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13/09/2023 11:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/03/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/09/2023 11:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/09/2023 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/09/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/04/2023
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18/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de INFINITY LOCADORA DE VEICULOS E LOGISTICA LTDA - ME em 17/04/2023
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18/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de ADRIEL DOS SANTOS FREITAS em 17/04/2023
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05/04/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/04/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY LOCADORA DE VEICULOS E LOGISTICA LTDA - ME
-
03/04/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIEL DOS SANTOS FREITAS
-
03/04/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
03/04/2023 12:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/09/2023 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/04/2023 12:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/04/2023 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/03/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de INFINITY LOCADORA DE VEICULOS E LOGISTICA LTDA - ME em 07/03/2023
-
25/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de ADRIEL DOS SANTOS FREITAS em 24/02/2023
-
13/02/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY LOCADORA DE VEICULOS E LOGISTICA LTDA - ME
-
11/02/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/02/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIEL DOS SANTOS FREITAS
-
10/02/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
26/11/2022 18:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/04/2023 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/11/2022 18:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/04/2023 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/11/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
09/11/2022 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2022 20:13
Juntada a petição de Manifestação (renúncia)
-
17/09/2022 09:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/04/2023 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/09/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
06/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de INFINITY LOCADORA DE VEICULOS E LOGISTICA LTDA - ME em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de ADRIEL DOS SANTOS FREITAS em 05/09/2022
-
09/08/2022 18:54
Juntada a petição de Manifestação (MNF provas)
-
03/08/2022 20:26
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
27/07/2022 18:02
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
-
14/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/07/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY LOCADORA DE VEICULOS E LOGISTICA LTDA - ME
-
13/07/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIEL DOS SANTOS FREITAS
-
13/07/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
13/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/07/2022
-
07/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de INFINITY LOCADORA DE VEICULOS E LOGISTICA LTDA - ME em 06/07/2022
-
26/06/2022 13:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/06/2022 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/06/2022 17:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/06/2022 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HAB.)
-
11/06/2022 18:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/06/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2022 11:49
Expedido(a) mandado a(o) INFINITY LOCADORA DE VEICULOS E LOGISTICA LTDA - ME
-
01/06/2022 11:49
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/05/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
30/05/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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