TRT1 - 0100232-50.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/09/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA SILVA DE CARVALHO SILVA
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03/09/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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02/09/2025 21:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 01/09/2025
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02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ELIZANGELA SILVA DE CARVALHO SILVA em 01/09/2025
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22/08/2025 13:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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18/08/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA SILVA DE CARVALHO SILVA
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18/08/2025 17:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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18/07/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIZANGELA SILVA DE CARVALHO SILVA em 16/07/2025
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14/07/2025 22:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 22:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA SILVA DE CARVALHO SILVA
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02/07/2025 14:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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02/07/2025 14:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ELIZANGELA SILVA DE CARVALHO SILVA
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02/07/2025 14:28
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZANGELA SILVA DE CARVALHO SILVA
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02/07/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/07/2025 13:22
Audiência inicial realizada (02/07/2025 09:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/07/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 16:10
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 22:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/03/2025 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/03/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de ELIZANGELA SILVA DE CARVALHO SILVA em 20/03/2025
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100232-50.2025.5.01.0241 : ELIZANGELA SILVA DE CARVALHO SILVA : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO(S): ELIZANGELA SILVA DE CARVALHO SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência INICIAL. Fica ainda ciente de que a audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, devendo o advogado dar ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Audiência designada para 02/07/2025 09:50.
Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Fica a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT).
A prova documental deverá observar os artigos 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do mesmo diploma.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA SILVA DE CARVALHO SILVA -
12/03/2025 15:04
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA SILVA DE CARVALHO SILVA
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd970c4 proferida nos autos.
Vistos etc Observo nos autos que há prova inequívoca da dispensa imotivada (ID 444b29f ), razão pela qual me convenço da verossimilhança da alegação de que é devido ao requerente o recebimento do seu FGTS e o seguro-desemprego.
Outrossim, tratando-se de direito alimentar, há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Portanto, por preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC supletivo, defiro o pedido constante da tutela de urgência para que seja expedido alvará, a fim de que a reclamante receba o FGTS com os acréscimos legais.
Intime-se a parte autora a fornecer os dados de sua conta bancária, no prazo de 48 horas.
Observo, ainda, que neste caso não será aceita a conta do patrono, em atendimento ao disposto no §18 do art. 20 da Lei nº 8036/1990 e do Ato nº 5/2019 deste Regional.
No silêncio, será expedido alvará.
Vindo a informação, expeça-se alvará para saque do FGTS com ordem de transferência bancária, intimando-se a parte autora.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA SILVA DE CARVALHO SILVA -
11/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA SILVA DE CARVALHO SILVA
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11/03/2025 12:31
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIZANGELA SILVA DE CARVALHO SILVA
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28/02/2025 16:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100232-50.2025.5.01.0241 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Niterói na data 26/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022700300685200000221935633?instancia=1 -
27/02/2025 11:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/02/2025 10:06
Audiência inicial designada (02/07/2025 09:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/02/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/02/2025 15:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 15:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 15:02
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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