TRT1 - 0101157-40.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO em 30/07/2025
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 30/07/2025
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS em 16/07/2025
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08/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 16:01
Expedido(a) edital a(o) RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO
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07/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
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07/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS
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07/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 14:00
Registrada a inclusão de dados de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/07/2025 14:00
Registrada a inclusão de dados de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/05/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS
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02/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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02/05/2025 11:53
Iniciada a execução
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS em 30/04/2025
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11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO em 10/04/2025
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11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 10/04/2025
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101157-40.2023.5.01.0201 : JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS : S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da (Decisão) - id 5abb45a.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES -
01/04/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO
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01/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5abb45a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n°ffa8e8c, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$13.372,11 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$1.215,95 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$1.363,06 TOTAL: R$15.951,12 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS -
31/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
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31/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS
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31/03/2025 12:07
Homologada a liquidação
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28/03/2025 18:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO em 26/03/2025
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 26/03/2025
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 26/03/2025
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS em 26/03/2025
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 11:38
Expedido(a) notificação a(o) RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO
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12/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
12/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
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12/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO em 11/03/2025
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07/03/2025 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 15:02
Expedido(a) notificação a(o) RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO
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17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8aa05 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo de 10 dias.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à contadoria para verificação e homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES - S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO -
14/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
14/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
14/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS
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14/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
14/02/2025 15:11
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 15:11
Transitado em julgado em 04/02/2025
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06/02/2025 16:20
Recebidos os autos para prosseguir
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16/07/2024 13:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO em 05/07/2024
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04/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS em 03/07/2024
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02/07/2024 19:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/06/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO
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21/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
20/06/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
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20/06/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS
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20/06/2024 12:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS sem efeito suspensivo
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19/06/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 18/06/2024
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 18/06/2024
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07/06/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 12:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2024
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05/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 10:01
Expedido(a) edital a(o) RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO
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04/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
03/06/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
03/06/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS
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03/06/2024 12:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS
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08/05/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO em 07/05/2024
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04/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS em 03/05/2024
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03/05/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 12:08
Expedido(a) notificação a(o) RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO
-
25/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
24/04/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
24/04/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS
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24/04/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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23/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO em 22/04/2024
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18/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 17/04/2024
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18/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 17/04/2024
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11/04/2024 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2024
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10/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 12:41
Expedido(a) edital a(o) RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO
-
05/04/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
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04/04/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
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04/04/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS
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04/04/2024 12:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,59
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04/04/2024 12:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS
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04/04/2024 12:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS
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20/03/2024 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/03/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 12:24
Audiência una por videoconferência realizada (05/03/2024 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/02/2024 19:19
Juntada a petição de Contestação
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29/02/2024 19:18
Juntada a petição de Contestação
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29/02/2024 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO em 19/02/2024
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07/02/2024 03:47
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2024
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07/02/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 07:41
Expedido(a) edital a(o) RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO
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05/02/2024 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/01/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2024 14:12
Expedido(a) mandado a(o) RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO
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30/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 29/01/2024
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30/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 29/01/2024
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24/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 23/01/2024
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14/12/2023 07:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/12/2023 07:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2023 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/12/2023 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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02/12/2023 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/11/2023 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/11/2023 14:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/11/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/11/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/11/2023 11:14
Expedido(a) mandado a(o) RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO
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24/11/2023 11:14
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
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24/11/2023 11:14
Expedido(a) mandado a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
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24/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS
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24/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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23/11/2023 17:45
Audiência una por videoconferência designada (05/03/2024 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/11/2023 17:44
Audiência una por videoconferência cancelada (03/09/2024 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2023 10:26
Expedido(a) mandado a(o) RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO
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22/11/2023 10:26
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
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22/11/2023 10:26
Expedido(a) mandado a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
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22/11/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS
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22/11/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/11/2023 18:27
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2023 03:09
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS em 17/11/2023
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09/11/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS
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01/11/2023 01:09
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS em 31/10/2023
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25/10/2023 13:08
Expedido(a) alvará a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS
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21/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS
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20/10/2023 14:25
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS
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20/10/2023 12:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DENISE MENDONCA VIEITES
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06/10/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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