TRT1 - 0100513-31.2022.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:57
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 14:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2025 14:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/07/2025 14:59
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 4806dbe) para Agravo Interno
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10/07/2025 13:58
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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10/07/2025 08:13
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA em 09/07/2025
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02/07/2025 17:34
Juntada a petição de Impugnação
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25/06/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE BARROS FERNANDES
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24/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
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12/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/03/2025 17:42
Juntada a petição de Agravo Regimental
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13/03/2025 16:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ae6cee proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
Recorrido(a)(s): DANILO DE BARROS FERNANDES e outro PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 191. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. -
21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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21/02/2025 20:50
Não admitido o Recurso de Revista de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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27/01/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 09:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANILO DE BARROS FERNANDES em 29/10/2024
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29/10/2024 21:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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15/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
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15/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE BARROS FERNANDES
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23/09/2024 19:44
Conhecido o recurso de DANILO DE BARROS FERNANDES - CPF: *97.***.*00-30 e provido
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 09:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 09:03
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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29/07/2024 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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27/05/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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