TRT1 - 0100432-42.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de RIOJET LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 18/08/2025
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04/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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02/08/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) RIOJET LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
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02/08/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIOJET LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 09/06/2025
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14/05/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RIOJET LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
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22/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS ARAUJO COUTO DE LIMA
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22/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de RIOJET LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de MATEUS ARAUJO COUTO DE LIMA em 02/04/2025
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19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb21d2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Nos termos do art. 879, CLT, intimem-se as partes, sendo a autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo de 08 dias, sob as penalidades do art. 11-A da CLT, observando: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada, com a utilização dos índices de juros e correção monetária fixados na sentença . 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados. 4.
Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios (OJ 400/SDI-1/TST) e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal e art. 12-Ada Lei 12.350/2010. 5.
Juros e correção monetária, conforme os índices fixados em sentença, devendo a parte demonstrar no resumo final, o valor total da execução com os juros: auto líquido + INSS+IRRF, em reais. 6-) Vindos os cálculos, intime-se a ré, devendo constar da intimação que em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art. 879 § 2da CLT e súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se os autos previstos no artigo art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIOJET LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA -
18/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RIOJET LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
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18/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS ARAUJO COUTO DE LIMA
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18/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/03/2025 22:23
Iniciada a liquidação
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15/03/2025 22:23
Transitado em julgado em 28/02/2025
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01/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de RIOJET LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MATEUS ARAUJO COUTO DE LIMA em 28/02/2025
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17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12b79c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MATEUS ARAUJO COUTO DE LIMA em face de RIOJET LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas ao autor, no prazo legal e nos limites da petição inicial e da fundamentação que este dispositivo integra para todos os fins: - Diferenças de horas extras e reflexos, nos parâmetros estabelecidos na fundamentação. - 1 hora diária de intervalo intrajornada + 50%, com natureza indenizatória.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios, recolhimentos previdenciários e fiscais, juros e correção monetária, tudo nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$15.000,00, para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT).
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIOJET LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA -
14/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) RIOJET LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
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14/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS ARAUJO COUTO DE LIMA
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14/02/2025 16:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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14/02/2025 16:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATEUS ARAUJO COUTO DE LIMA
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14/02/2025 16:58
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS ARAUJO COUTO DE LIMA
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28/11/2024 17:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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31/10/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 13:56
Audiência una realizada (29/10/2024 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/10/2024 16:58
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 11:32
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS ARAUJO COUTO DE LIMA
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13/05/2024 11:32
Expedido(a) notificação a(o) RIOJET LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
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04/05/2024 13:08
Audiência una designada (29/10/2024 10:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/05/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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