TRT1 - 0101286-29.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:20
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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08/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CRISTINA SPERA
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08/09/2025 10:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO OSWALDO CRUZ sem efeito suspensivo
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08/09/2025 10:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANGELA CRISTINA SPERA sem efeito suspensivo
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08/09/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 05/09/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANGELA CRISTINA SPERA em 19/08/2025
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11/08/2025 19:17
Juntada a petição de Agravo de Petição (P_AGRAVO DE PETIÇÃO_2772940751 EM 11/08/2025 19:17:04)
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05/08/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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04/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CRISTINA SPERA
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04/08/2025 14:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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23/07/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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23/07/2025 12:58
Iniciada a execução
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23/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 22/07/2025
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26/06/2025 12:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/06/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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17/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CRISTINA SPERA
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17/06/2025 11:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANGELA CRISTINA SPERA
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09/06/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/05/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 19:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação à Impugnação)
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15/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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15/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/04/2025 21:37
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/04/2025 21:15
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce4cb8 proferido nos autos. /Lu DECISÃO Como forma de melhor organizar o processamento do feito, recebo os embargos de declaração de Id f7ff3b3 como simples manifestação, uma vez que não ataca a matéria de mérito, sem prejuízo processual à análise do pedido.
Ainda que se trate de provimento desnecessário, já que não há condenação em custas ao exequente em Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas, por se tratar de simples desdobramento da ação coletiva, para evitar maiores delongas, passo ao exame do pedido de gratuidade de justiça.
A declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural ou por seu advogado é suficiente a presumir a alegação de insuficiência deduzida (art. 99, §3º, CPC), sendo esta presunção meio de prova hábil e suficiente (art. 212, IV, Código Civil) da contemporânea hipossuficiência econômica da parte demandante, autorizando este juízo a deferir-lhe a benesse postulada, com amparo no §4º do art. 790 da CLT (verbis: “O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”).
Nesse sentido, o entendimento vinculante do item II do Tema 21do TST: “o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal”.
No caso do processo, a autora juntou declaração de hipossuficiência econômica – Id 36cefe7, o que, nos termos da fundamentação, é suficiente para comprovar a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
Defere-se a gratuidade de justiça ao autor, nos termos do §4º do art. 790 da CLT.
Intime-se o autor desta decisão, bem como para, no prazo legal, apresentar contestação aos embargos à execução opostos pela executada - Id ae19890.
Após, conclusos para julgamento.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA CRISTINA SPERA -
04/04/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CRISTINA SPERA
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04/04/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/04/2025 19:34
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 19:29
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f7ff3b3) para Manifestação
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31/03/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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30/03/2025 21:17
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução FIOCRUZ)
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27/02/2025 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c6a708 proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE, com exceção dos honorários apurados, visto que indeferidos na r.Sentença da ação principal, e FIXO o valor da condenação em R$ 369.253,81 (Id. 303988f), sendo: R$ 334.365,14, o valor do autor; R$ 19.045,92, o valor do INSS; R$ 15.842,75, o valor do IR; Intime-se o Réu para manifestação na forma do 535 do CPC. Decorrido o prazo Exp.
RPV/Precatório. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA CRISTINA SPERA -
19/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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19/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CRISTINA SPERA
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19/02/2025 17:39
Homologada a liquidação
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19/02/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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20/01/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CRISTINA SPERA
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26/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/11/2024 09:01
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANGELA CRISTINA SPERA em 07/11/2024
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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25/10/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CRISTINA SPERA
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25/10/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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24/10/2024 11:54
Iniciada a liquidação
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24/10/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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