TRT1 - 0100241-06.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:23
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
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06/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA
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06/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA
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06/08/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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05/08/2025 16:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA em 28/07/2025
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18/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA
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15/07/2025 12:34
Expedido(a) alvará a(o) ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA em 04/07/2025
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26/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA
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25/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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24/06/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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12/06/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA
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10/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/06/2025 12:58
Iniciada a execução
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10/06/2025 12:58
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA em 09/06/2025
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16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcacd27 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° a0ca97e, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$7.462,29 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$534,72 CUSTAS: R$15,08 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$756,95 TOTAL: R$8.769,04 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA -
15/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA
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15/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA
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15/05/2025 08:50
Homologada a liquidação
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13/05/2025 14:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 756,95)
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13/05/2025 14:55
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 15,08)
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13/05/2025 14:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 534,72)
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13/05/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.462,29)
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13/05/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/05/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA
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22/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA em 08/04/2025
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28/03/2025 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 13:03
Expedido(a) notificação a(o) LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA
-
26/03/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/03/2025 02:53
Decorrido o prazo de FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:53
Decorrido o prazo de ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA em 25/03/2025
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25/03/2025 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100241-06.2023.5.01.0201 : ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA : LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de # : “Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de março de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA -
11/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
-
11/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA
-
11/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA
-
11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA em 10/03/2025
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10/03/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba630b5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo de 10 dias.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à contadoria para verificação e homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA -
14/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
-
14/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA
-
14/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA
-
14/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/02/2025 15:53
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 15:53
Transitado em julgado em 06/02/2025
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10/02/2025 09:02
Recebidos os autos para prosseguir
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25/06/2024 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA em 24/06/2024
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21/06/2024 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2024 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
-
07/06/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA
-
07/06/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA
-
07/06/2024 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA sem efeito suspensivo
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07/06/2024 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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05/06/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA em 04/06/2024
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04/06/2024 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/05/2024 13:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
-
20/05/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA
-
20/05/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA
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20/05/2024 15:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA
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17/05/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA em 15/05/2024
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16/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA em 15/05/2024
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16/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA em 15/05/2024
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08/05/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
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07/05/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA
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07/05/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA
-
07/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
04/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA em 03/05/2024
-
19/04/2024 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
-
16/04/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA
-
16/04/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA
-
16/04/2024 17:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
16/04/2024 17:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA
-
16/04/2024 17:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA
-
12/04/2024 07:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/04/2024 16:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/04/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 12:21
Audiência una realizada (04/04/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/04/2024 19:55
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 15:29
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA em 06/12/2023
-
06/12/2023 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA em 01/12/2023
-
29/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA
-
27/11/2023 21:05
Expedido(a) mandado a(o) LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA
-
23/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA em 22/11/2023
-
18/11/2023 03:10
Decorrido o prazo de FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA em 16/11/2023
-
11/11/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
-
09/11/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA
-
09/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA em 23/10/2023
-
11/10/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
11/10/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/09/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/09/2023 11:10
Expedido(a) mandado a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
-
29/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA em 28/09/2023
-
26/09/2023 21:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/09/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2023 08:56
Expedido(a) mandado a(o) LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA
-
22/09/2023 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA em 18/08/2023
-
19/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA em 18/08/2023
-
10/08/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2023 14:25
Expedido(a) mandado a(o) LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA
-
10/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
-
09/08/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA
-
09/08/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
09/08/2023 07:56
Audiência una designada (04/04/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/08/2023 01:13
Decorrido o prazo de LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA em 08/08/2023
-
07/08/2023 07:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/07/2023 18:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2023 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2023 10:20
Expedido(a) mandado a(o) LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA
-
04/07/2023 17:56
Encerrada a conclusão
-
21/06/2023 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
21/06/2023 17:34
Encerrada a conclusão
-
06/06/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
05/06/2023 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA
-
30/05/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
04/05/2023 10:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA em 03/04/2023
-
03/04/2023 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA em 28/03/2023
-
25/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA
-
24/03/2023 09:14
Expedido(a) mandado a(o) LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA
-
23/03/2023 22:18
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA
-
23/03/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
21/03/2023 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA
-
20/03/2023 12:47
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALTAIR FLUGENCIO TEIXEIRA
-
20/03/2023 09:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DENISE MENDONCA VIEITES
-
16/03/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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