TRT1 - 0100214-80.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/07/2025 15:27
Iniciada a liquidação
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10/07/2025 15:27
Transitado em julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 15:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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10/07/2025 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a HELLEN ANDRESSA MENDES SANTOS
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10/07/2025 15:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2025 15:10
Audiência una por videoconferência realizada (10/07/2025 08:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/07/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 19:14
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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08/07/2025 19:00
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SAMARA DOS SANTOS FONSECA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SONHO DE VIDA CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI - EPP em 22/04/2025
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de HELLEN ANDRESSA MENDES SANTOS em 22/04/2025
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10/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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10/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA DOS SANTOS FONSECA
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07/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SONHO DE VIDA CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI - EPP
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07/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN ANDRESSA MENDES SANTOS
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07/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:36
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2025 08:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/04/2025 12:36
Audiência una por videoconferência cancelada (29/04/2025 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/03/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/03/2025 14:16
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 5b5dbbd) para Manifestação
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20/03/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2025 09:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100214-80.2025.5.01.0224 : HELLEN ANDRESSA MENDES SANTOS : SONHO DE VIDA CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HELLEN ANDRESSA MENDES SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 29/04/2025 09:40 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280.
Observações para acesso ao Zoom Meetings: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3– através de dispositivo móvel de um toque Discar: +552139587888,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil +551146322236,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil Será necessário o uso de microfone e câmera. 4 – Ingresso pelo SIP, discar: *23.***.*[email protected] Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 11 de março de 2025.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HELLEN ANDRESSA MENDES SANTOS -
11/03/2025 17:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 15:04
Expedido(a) notificação a(o) SONHO DE VIDA CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI - EPP
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11/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN ANDRESSA MENDES SANTOS
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11/03/2025 15:04
Expedido(a) mandado a(o) SAMARA DOS SANTOS FONSECA
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28/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100214-80.2025.5.01.0224 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 26/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022700300685200000221935633?instancia=1 -
26/02/2025 15:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 15:30
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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