TRT1 - 0101078-96.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI em 29/07/2025
-
29/07/2025 18:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA
-
15/07/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI
-
15/07/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERNANDES TELLO
-
15/07/2025 19:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 19:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA sem efeito suspensivo
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14/07/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
14/07/2025 14:49
Encerrada a conclusão
-
26/06/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
15/06/2025 18:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/06/2025 12:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA
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02/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI
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02/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERNANDES TELLO
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02/06/2025 08:30
Proferida decisão
-
30/05/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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30/05/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI em 30/04/2025
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29/04/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4dcb6e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Cálculos do autor (ID dd125f2).
Impugnação da ré DOCE RIO (ID 493df31), alegando que a autora pretende que a exequente seja responsável solidária da condenação, havendo um erro de interpretação ao tentar incluir a Reclamada no polo passivo, porque o pedido de responsabilidade solidária é da REAL TIME com cada tomadora de serviço e, não de umas com as outras; que considerando que o título judicial que se pretende cumprir transitou em julgado em novembro de 2018, conforme despacho datado de 16.11.2018 nos autos da ação coletiva nº 0076900-13.2004.5.01.0040, e que por meio deste processo, ajuizado em 03.09.2024, pretende a Exequente cumpri-la de forma individual e autônoma, argui-se a prescrição quinquenal total; que, caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, que seja acolhida a prescrição conforme a coisa julgada, ou seja, anterior a 22/01/1999; e que reporta-se aos cálculos apresentados pela CEPEM.
Impugnação da ré CEPEM (ID 4fb7704), alegando que, uma vez que a presente lide cuida de pretensão de execução individual autônoma com base na coisa julgada coletiva, argui-se nesta oportunidade a prescrição quinquenal total, disciplinada no art. 7.º, XXIX, da CF, afirmando que o Acórdão que reconheceu a vinculação da obreira com a Reclamada transitou em 02.10.2018 e em 09.11.2018, e que a Exequente distribuiu o presente feito em 13.09.2024, estando sua pretensão de cumprimento de sentença coletiva soterrada pela prescrição quinquenal; e que a sentença proferida nos autos do processo nº 0076900-13.2004.5.01.0040 condenou as rés no pagamento das parcelas contratuais, tais como férias, 13º salário e FGTS para o período, afirmando que, indevidamente, a Exequente inclui em seus cálculos parcelas referentes aos salários de todo o período laborado, aproximadamente 4 anos, e que a Exequente jamais laborou por quase 04 anos sem perceber salário.
Manifestação do autor (ID 6fe8dbb), alegando que não cabe a prescrição quinquenal, porque a sentença transitada da Ação Civil Pública deveria ser executada nos próprios autos, e porque a decisão de mérito da Ação Civil Pública de nº 0076900-13.2004.5.01.0040 quando transitou, determinando o pagamento das verbas ora pretendidas, não determinava o desmembramento das execuções de forma individual, afirmando que, conforme despacho de novembro de 2019, o Juízo da 40ª Vara do Trabalho determinou que as execuções transcorressem de forma individual; que, entretanto, tal decisão não transitou em julgado, em novembro de 2019, porque o Ministério Público do Trabalho ingressou com Agravo de Petição, e, posteriormente, com Recurso de Revista e com Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, sendo negado seguimento ao mesmo somente em abril de 2024 (conforme documento em anexo), afirmando que a decisão que determinou o desmembramento das execuções de forma individualizada, somente transitou em 2024.
Decido.
Venham as partes, em 10 dias, com cópia de todas as decisões proferidas nos autos da ação coletiva nº 0076900-13.2004.5.01.0040.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FERNANDES TELLO -
04/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA
-
04/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI
-
04/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERNANDES TELLO
-
04/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
04/04/2025 15:56
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/03/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3750a proferido nos autos. 23vtrj/GCFS: Int DESPACHO Em atenção ao contraditório, intime-se a parte autora para contestação às impugnações apresentadas pelas executadas no prazo de 8 dias.
Após, conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI - DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA -
19/02/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA
-
19/02/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI
-
19/02/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERNANDES TELLO
-
19/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
28/11/2024 14:57
Encerrada a conclusão
-
20/11/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de SERGIO BERNARDO RODRIGUES em 28/10/2024
-
29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de REAL TIME SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO EM GERAL LTDA em 28/10/2024
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de ZIT GRAFICA E EDITORA LTDA em 28/10/2024
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27/10/2024 23:37
Juntada a petição de Impugnação
-
18/10/2024 20:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 23:32
Juntada a petição de Impugnação
-
02/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BERNARDO RODRIGUES
-
01/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA
-
01/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) REAL TIME SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO EM GERAL LTDA
-
01/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ZIT GRAFICA E EDITORA LTDA
-
01/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI
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25/09/2024 23:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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15/09/2024 17:25
Iniciada a liquidação
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13/09/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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