TRT1 - 0101166-72.2020.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/04/2025 19:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/04/2025 19:07
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4982d08 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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09/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/03/2025 20:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b6d7c0 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ANGELO DA SILVA Recorrido(a)(s): CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Acidente de Trabalho Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material / Acidente de Trabalho Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 3º, inciso IV; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927; artigo 950, §único. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO DA SILVA -
21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DA SILVA
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21/02/2025 20:50
Não admitido o Recurso de Revista de ANGELO DA SILVA
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24/01/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:20
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 11:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 16/10/2024
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15/10/2024 23:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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02/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DA SILVA
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26/09/2024 12:10
Conhecido o recurso de ANGELO DA SILVA - CPF: *84.***.*18-43 e provido em parte
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13/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2024
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12/09/2024 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/09/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Presencial ()
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04/09/2024 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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03/09/2024 11:33
Retirado de pauta o processo
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 11:20
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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12/08/2024 20:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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02/05/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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