TRT1 - 0100050-29.2021.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:23
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA em 27/05/2025
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12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA
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09/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA em 06/05/2025
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27/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA em 26/03/2025
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17/03/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42feb44 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Ante o despacho de #id:9a9cfac, aguarde-se o Leilão Unificado nº 69, a ser realizado de 14 a 15/04/2025.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA -
14/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA
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14/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/03/2025 10:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100050-29.2021.5.01.0007 : JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA : KIOSKE LM BEACH BAR E LANCHONETE LTDA E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista 0100050-29.2021.5.01.0007 que JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*72-90 (Adv.
RICARDO DE ALMEIDA HENRIQUE – OAB/RJ: 145.294) move a KIOSKE LM BEACH BAR E LANCHONETE LTDA – CNPJ: Nº 11.***.***/0001-73 (Sem Advogado); ARNALDO MONTEIRO DE ALMEIDA – CPF Nº *99.***.*60-44 (Sem Advogado); CARLOS FABIO DA SILVA MUZI – CPF Nº *72.***.*49-44 (Sem Advogado), na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 14 abril de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 14 de abril de 2025 e se prorrogará até o dia 15 de abril de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% do valor da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.schulmannleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial LEONARDO SCHULMANN, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 116, com endereço físico na Travessa do Paço, nº 23/812 – Centro/RJ.
E-mail de contato: [email protected] - Telefone de contato: 2532-1705 – 25321961 – 21 98881-1341(whatsapp).
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de ID. 136d898, designado como: 01 geladeira Inox Digital Inverter, Samsung, avaliada em R$ 10.000,00; 01 fogão 05 bocas Electrolux, avaliado em R$ 1.500,00;; 01 filtro de agua, B Blend, avaliado em R$ 2.500,00; 01 lavadora, lava e seca, Samsung 10 kg, avaliada em R$ 2.000,00; 01 lava louças Electrolux, inox, avaliada em R$ 2.000,00; 01 mesa de jantar de madeira e tampo de vidro com seis cadeiras, avaliada em R4 1.000,00; 01 aparelho televisor Samsung, avaliado em R$ 2.000,00; 01 sofá de dois lugares, avaliado em R$ 2.000,00; 01 TV LG 42 “, avaliada em R$ 1.000,00 ; 01 aparelho split de ar condicionado Fujitsu, avaliado em R$ 1.000,00. Total avaliado em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Bens localizados na Rua Silvia Pozzano, 2880, bloco 07, apartamento 605, Recreio dos Bandeirantes. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA -
12/03/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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12/03/2025 14:46
Expedido(a) edital a(o) JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA
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12/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA
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12/03/2025 14:40
Expedido(a) edital a(o) JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA
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11/03/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA em 20/02/2025
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12/02/2025 10:18
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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12/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314dc6f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Remetam-se os autos à Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX) para que proceda ao leilão do bem penhorado (#:136d898), nos termos do Ato Conjunto nº 7/2019 da Presidência/Corregedoria deste E.Tribunal.
Observe a Secretaria que, antes da remessa, deverá ser confeccionada certidão em que constem as informações elencadas no art.4 § 2 de referido ato: (I - CNPJ ou CPF do(s) executado(s); II - auto de penhora; III - auto de depósito ou despacho designando o fiel depositário; IV - o auto de entrada, em caso de bens removidos na Capital; V - despacho encaminhando o bem a leilão; VI - certidão de registro de imóveis completa com o registro da penhora, caso a penhora incida sobre bem imóvel; VII - ofício ou impressos que contenham informações sobre débitos fiscais e condominiais, caso a penhora incida sobre bem imóvel; VIII - no caso de alienação fiduciária, informar o valor dos direitos decorrentes da alienação (valor financiado e o valor pago); IX - Extrato do Detran, caso a penhora incida sobre veículo; X- Endereços de terceiros a serem intimados (ex. credor hipotecário, coproprietário, cônjuges, credor fiduciário, etc.).. Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA -
11/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA
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11/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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04/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA
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18/12/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 04:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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17/12/2024 21:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS FABIO DA SILVA MUZI em 12/11/2024
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11/11/2024 19:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/11/2024 21:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/10/2024 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2024 10:17
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS FABIO DA SILVA MUZI
-
23/10/2024 10:17
Expedido(a) mandado a(o) ARNALDO MONTEIRO DE ALMEIDA
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23/10/2024 10:16
Expedido(a) mandado a(o) KIOSKE LM BEACH BAR E LANCHONETE LTDA
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21/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/10/2024 12:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/10/2024 12:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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20/10/2024 17:24
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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26/07/2024 08:27
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA em 25/07/2024
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11/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA
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10/07/2024 13:34
Determinada a inclusão de dados de CARLOS FABIO DA SILVA MUZI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/07/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/07/2024 13:09
Registrada a inclusão de dados de CARLOS FABIO DA SILVA MUZI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS FABIO DA SILVA MUZI em 18/04/2024
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23/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA em 22/03/2024
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09/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FABIO DA SILVA MUZI
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08/03/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA
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08/03/2024 09:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA
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06/03/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
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05/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS FABIO DA SILVA MUZI em 04/03/2024
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23/01/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FABIO DA SILVA MUZI
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22/01/2024 15:02
Encerrada a conclusão
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22/01/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA em 30/11/2023
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23/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 20:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/11/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA
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22/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/11/2023 11:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/11/2023 11:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/11/2023 19:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/11/2023 22:04
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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13/09/2023 17:21
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/09/2023 17:21
Desarquivados os autos
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28/05/2023 21:11
Arquivados os autos provisoriamente
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27/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA em 26/05/2023
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12/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA
-
11/05/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
27/04/2023 22:23
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
13/04/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA
-
11/04/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
11/04/2023 15:10
Desarquivados os autos
-
10/04/2023 20:03
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
24/02/2023 21:51
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/02/2023 02:16
Decorrido o prazo de JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA em 15/02/2023
-
12/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA
-
11/01/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 10:29
Registrada a inclusão de dados de ARNALDO MONTEIRO DE ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/01/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
30/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de ARNALDO MONTEIRO DE ALMEIDA em 29/09/2022
-
23/08/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO MONTEIRO DE ALMEIDA
-
12/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA em 11/08/2022
-
30/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA
-
29/07/2022 08:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de KIOSKE LM BEACH BAR E LANCHONETE LTDA
-
21/07/2022 21:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
05/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de ARNALDO MONTEIRO DE ALMEIDA em 04/07/2022
-
24/05/2022 21:56
Expedido(a) notificação a(o) ARNALDO MONTEIRO DE ALMEIDA
-
19/05/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
-
11/05/2022 12:59
Encerrada a conclusão
-
28/03/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
28/03/2022 09:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/02/2022 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2022 00:26
Decorrido o prazo de JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA em 14/02/2022
-
06/02/2022 19:30
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
25/01/2022 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2022 11:03
Expedido(a) mandado a(o) KIOSKE LM BEACH BAR E LANCHONETE LTDA
-
24/01/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/01/2022 13:57
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens de Penhora)
-
20/01/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA
-
19/01/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 11:03
Registrada a inclusão de dados de KIOSKE LM BEACH BAR E LANCHONETE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/01/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
27/10/2021 21:38
Iniciada a execução
-
23/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de KIOSKE LM BEACH BAR E LANCHONETE LTDA em 22/10/2021
-
14/09/2021 12:14
Expedido(a) intimação a(o) KIOSKE LM BEACH BAR E LANCHONETE LTDA
-
10/08/2021 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/08/2021 22:21
Transitado em julgado em 04/08/2021
-
05/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de KIOSKE LM BEACH BAR E LANCHONETE LTDA em 04/08/2021
-
08/07/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) KIOSKE LM BEACH BAR E LANCHONETE LTDA
-
26/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA em 24/06/2021
-
12/06/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 19:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA
-
10/06/2021 19:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA
-
10/06/2021 19:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA
-
10/06/2021 19:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 521,10
-
21/04/2021 19:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
21/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA em 20/04/2021
-
06/04/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 20:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Citação Positiva Reclamada)
-
25/03/2021 19:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA
-
25/03/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA em 24/03/2021
-
13/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de KIOSKE LM BEACH BAR E LANCHONETE LTDA em 12/03/2021
-
05/02/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) KIOSKE LM BEACH BAR E LANCHONETE LTDA
-
03/02/2021 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANGELICA DE OLIVEIRA
-
03/02/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
30/01/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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