TRT1 - 0101160-08.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 28/05/2025
-
12/05/2025 13:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89fc31a proferida nos autos.
Primeiramente, apenas retifico erro material da decisão de id 2ca3977, que nada interfere no curso processual, apenas para esclarecer que fora recebido o recurso da 2ª reclamada.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o recurso de agravo de instrumento em recurso ordinário de id 4286c49, eis que tempestivo.
Subscritor com poderes em ID 4ccd898.
Ao(s) agravado(s), na forma do artigo 897, § 6º, da CLT, a fim de que promova(m) contraminuta(s) ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso ordinário.
Vindo ou não a manifestação, decorrido o prazo, remetam-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES MARCELO MAGALHAES DA SILVA -
06/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
-
06/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES MARCELO MAGALHAES DA SILVA
-
06/05/2025 14:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 30/04/2025
-
15/04/2025 15:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
08/04/2025 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ca3977 proferida nos autos.
Em análise dos autos para admissibilidade recursal constatei: -recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada em ID 11fca3f, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 4ccd898 . -recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada em ID 0aad87b, no prazo legal.
Subscritor com poderes na qualidade de Procurador Federal. Tendo em vista o que identificado acima, tenho por cumpridos os pressupostos recursais, de modo que recebo o recurso da 1ª reclamada.
De outro lado, não recebo ao recurso ordinário pela 1ª reclamada, eis que, muito embora tenha sido condenada nos pedidos da inicial e sem o deferimento da gratuidade de justiça, não promoveu o recolhimento de custas e depósito recursal.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que apresente(m) suas contrarrazões, no prazo legal de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP -
01/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
-
01/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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01/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES MARCELO MAGALHAES DA SILVA
-
01/04/2025 14:21
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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01/04/2025 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR sem efeito suspensivo
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01/04/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 31/03/2025
-
18/03/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/03/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CHARLES MARCELO MAGALHAES DA SILVA em 11/03/2025
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11/03/2025 15:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f6336 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito as preliminares e a prescrição arguidas supra; E, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na ação em que move CHARLES MARCELO MAGALHAES DA SILVA em face de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EPP e AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR, decido: Declarar a nulidade do aviso prévio concedido ao trabalhador;Condenar a 1ª Reclamada a RETIFICAR a data de saída anotada na CTPS do trabalhador, a fim de constar o dia 05/11/2023 na forma da OJ 82 da SDI-I do TST, no prazo de 10 (dez) dias, após a devida intimação para tanto, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00, devendo, na falta, a Secretaria da Vara proceder a retificação devida.Condenar a 1ª Reclamada a ENTREGAR guias para levantamento do FGTS, após a realização dos depósitos na conta vinculada do autor, a ser realizada pela 1ª reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, após a devida intimação para tanto, sob pena de aplicação de multa DE R$ 1.000,00, devendo, na falta, a Secretaria da Vara proceder a expedição de alvará para levantamento do FGTS. Condenar as reclamadas, sendo a 2ª subsidiariamente, a pagar ao autor as seguintes verbas: verbas rescisórias descritas no TRCT id. 399df07, no valor bruto de R$ 1.633,39.multa do art. 477 da CLT, no valor equivalente a 1 salário base.multa do art. 467 da CLT a incidir sobre o valor bruto consignado no TRCT id. 399df07.aviso prévio indenizado de 30 dias, bem como os reflexos em 13º salário (1/12) e férias (1/12) acrescidas de 1/3.FGTS devido durante o período do contrato de trabalho, acrescido da multa de 40%.30 minutos diários, com adicional de 50%, sem reflexos, integrações e/ou diferenças, nos termos da nova redação do §4º do artigo 71 da CLT inserida pela Lei 13.467/17.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 10.000,00 no montante de R$200,00 pela 1ª Ré.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP -
19/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
-
19/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
-
19/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES MARCELO MAGALHAES DA SILVA
-
19/02/2025 17:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/02/2025 17:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHARLES MARCELO MAGALHAES DA SILVA
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19/02/2025 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLES MARCELO MAGALHAES DA SILVA
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10/02/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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05/02/2025 12:38
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais ANS)
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27/01/2025 12:56
Audiência de instrução realizada (27/01/2025 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 06/12/2024
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06/12/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação (ciência de despacho)
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28/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de CHARLES MARCELO MAGALHAES DA SILVA em 27/11/2024
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13/11/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ANS)
-
13/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
-
12/11/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
-
12/11/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES MARCELO MAGALHAES DA SILVA
-
12/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
12/11/2024 12:33
Audiência de instrução designada (27/01/2025 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2024 12:33
Audiência de instrução cancelada (27/01/2025 11:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
-
04/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
-
04/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES MARCELO MAGALHAES DA SILVA
-
04/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/11/2024 14:54
Audiência de instrução designada (27/01/2025 11:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 14:54
Audiência de instrução cancelada (25/11/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 11/04/2024
-
09/04/2024 11:40
Juntada a petição de Réplica
-
01/04/2024 15:43
Audiência de instrução designada (25/11/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 14:13
Audiência inicial realizada (01/04/2024 09:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2024 10:48
Juntada a petição de Contestação
-
29/03/2024 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/03/2024 00:42
Decorrido o prazo de CHARLES MARCELO MAGALHAES DA SILVA em 22/03/2024
-
19/03/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
-
14/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
-
13/03/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
-
13/03/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES MARCELO MAGALHAES DA SILVA
-
13/03/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/03/2024 20:57
Audiência inicial designada (01/04/2024 09:40 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2024 20:57
Audiência una cancelada (11/04/2024 11:30 Sala Antiga - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES MARCELO MAGALHAES DA SILVA
-
20/02/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
-
20/02/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
-
20/02/2024 21:16
Audiência una designada (11/04/2024 11:30 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 21:16
Audiência una por videoconferência cancelada (11/04/2024 11:30 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação ANS)
-
09/02/2024 10:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação ANS)
-
19/01/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
-
17/01/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
-
16/01/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES MARCELO MAGALHAES DA SILVA
-
16/01/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:52
Audiência una por videoconferência designada (11/04/2024 11:30 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2024 13:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
16/01/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/01/2024 13:49
Convertido o julgamento em diligência
-
15/01/2024 23:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/01/2024 23:43
Encerrada a conclusão
-
15/01/2024 23:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/04/2024 11:30 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2024 23:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/04/2024 11:30 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/12/2023 00:47
Audiência una por videoconferência cancelada (17/07/2024 12:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/12/2023 00:46
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2024 12:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/12/2023 00:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/11/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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