TRT1 - 0101131-40.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU BELLE VUE em 17/07/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU BELLE VUE em 17/07/2025
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16/05/2025 13:46
Expedido(a) ofício a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU BELLE VUE
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16/05/2025 13:46
Expedido(a) ofício a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU BELLE VUE
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16/05/2025 11:18
Expedido(a) ofício a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU BELLE VUE
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16/05/2025 10:39
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS MOURAO CASTRO em 28/04/2025
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16/04/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS MOURAO CASTRO
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25/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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20/03/2025 13:35
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU BELLE VUE em 18/03/2025
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12/03/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f871c6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julgo procedente a ação de consignação em pagamento, extinguindo-se a obrigação tão-somente em relação aos respectivos valores consignados, conforme fixado na fundamentação que integra este dispositivo. Custas da ConPag de R$ 345,20, sobre o valor de R$17.260,24, para este efeito específico, nos termos do art.789 da CLT, pelo Consignatário, dispensado do pagamento. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará ao Consignatário (70%), os ofícios acima determinados, aguardando-se a reposta da 10ª Vara de Família, ou o decurso do prazo fixado para posterior expedição de alvará e intimação.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se com baixa. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU BELLE VUE -
25/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS MOURAO CASTRO
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25/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU BELLE VUE
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25/02/2025 13:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 345,20
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25/02/2025 13:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU BELLE VUE
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25/02/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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25/02/2025 11:07
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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25/02/2025 10:34
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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25/02/2025 10:14
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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10/02/2025 15:55
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 16:32
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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09/12/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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27/11/2024 10:04
Expedido(a) ofício a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU BELLE VUE
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06/11/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2024 08:50
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO DE ASSIS MOURAO CASTRO
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27/09/2024 15:46
Proferida decisão
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24/09/2024 21:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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24/09/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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