TRT1 - 0010462-57.2014.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ac13d proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO MARTINS DA SILVA -
08/07/2024 15:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/07/2024 09:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MONICA DA CUNHA CIDADE sem efeito suspensivo
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04/07/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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29/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 28/06/2024
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20/06/2024 14:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA
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12/06/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
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12/06/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A
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12/06/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
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11/06/2024 10:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/06/2024 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA CUNHA CIDADE
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03/06/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
03/06/2024 12:02
Desarquivados os autos
-
22/05/2024 16:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
22/05/2024 05:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/08/2018 17:45
Arquivados os autos definitivamente
-
31/08/2018 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2018 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
31/08/2018 16:24
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
19/06/2018 10:44
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/05/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 13:53
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/04/2018 10:57
Decorrido o prazo de RONALD GUIMARAES LEVINSOHN em 25/04/2018 23:59:59
-
24/04/2018 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2018 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/03/2018 17:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2018 17:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/03/2018 17:37
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
31/01/2018 00:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 30/01/2018 23:59:59
-
16/11/2017 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 15:03
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
06/11/2017 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/09/2017 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2017 11:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/09/2017 11:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/09/2017 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 10:59
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
11/09/2017 10:59
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
08/06/2017 14:46
Arquivados os autos definitivamente
-
19/04/2017 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2017 23:18
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
23/01/2017 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/01/2017 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2016 12:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/12/2016 12:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/11/2016 21:39
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
19/08/2016 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2016 13:15
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
19/08/2016 13:14
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
19/08/2016 13:14
Encerrada a conclusão
-
19/08/2016 13:14
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
20/05/2016 00:01
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSO EDUCACIONAL S/A em 19/05/2016 23:59:59
-
20/05/2016 00:01
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 19/05/2016 23:59:59
-
20/05/2016 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 19/05/2016 23:59:59
-
20/05/2016 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO - ASSESPA em 19/05/2016 23:59:59
-
04/05/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2016
-
04/05/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2016
-
04/05/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2016 08:44
Homologada a liquidação
-
15/02/2016 10:37
Conclusos os autos para decisão Geral a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
30/11/2015 00:51
Decorrido o prazo de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO - ASSESPA em 16/11/2015 23:59:59
-
30/11/2015 00:51
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSO EDUCACIONAL S/A em 16/11/2015 23:59:59
-
30/11/2015 00:51
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 16/11/2015 23:59:59
-
30/11/2015 00:51
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 16/11/2015 23:59:59
-
29/11/2015 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2015
-
29/11/2015 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2015 00:29
Publicado(a) o(a) Edital em 04/11/2015
-
29/11/2015 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2015 00:29
Publicado(a) o(a) Edital em 04/11/2015
-
29/11/2015 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2015 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2015
-
29/11/2015 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2015 18:47
Iniciada a liquidação por cálculos
-
25/09/2015 03:39
Decorrido o prazo de MONICA DA CUNHA CIDADE em 24/09/2015 23:59:59
-
16/09/2015 03:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2015
-
16/09/2015 03:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2015 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2015 11:16
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
31/07/2015 11:16
Transitado em julgado em 22/07/2015
-
31/07/2015 07:59
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/05/2015 20:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/03/2015 01:35
Publicado(a) o(a) Edital em 10/03/2015
-
11/03/2015 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2015 01:35
Publicado(a) o(a) Edital em 10/03/2015
-
11/03/2015 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2015 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2015
-
11/03/2015 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2015 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2015
-
11/03/2015 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2015 12:50
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONICA DA CUNHA CIDADE - CPF: *29.***.*70-34
-
04/03/2015 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONICA DA CUNHA CIDADE - CPF: *29.***.*70-34 sem efeito suspensivo
-
03/03/2015 10:52
Conclusos os autos para decisão
-
15/11/2014 00:40
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSO EDUCACIONAL S/A em 14/11/2014 23:59:59
-
15/11/2014 00:40
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 14/11/2014 23:59:59
-
06/11/2014 16:48
Publicado(a) o(a) Edital em 06/11/2014
-
06/11/2014 16:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2014 16:48
Publicado(a) o(a) Edital em 06/11/2014
-
06/11/2014 16:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2014 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
29/10/2014 16:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a MONICA DA CUNHA CIDADE
-
29/10/2014 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de MONICA DA CUNHA CIDADE
-
27/10/2014 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
27/10/2014 10:30
Audiência inicial realizada (27/10/2014 08:25 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2014 06:09
Publicado(a) o(a) Edital em 03/10/2014
-
03/10/2014 06:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2014 06:09
Publicado(a) o(a) Edital em 03/10/2014
-
03/10/2014 06:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2014 06:09
Publicado(a) o(a) Edital em 03/10/2014
-
03/10/2014 06:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2014 06:09
Publicado(a) o(a) Edital em 03/10/2014
-
03/10/2014 06:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2014 14:34
Audiência inicial designada (27/10/2014 08:25 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2014 13:43
Audiência inicial realizada (01/10/2014 12:20 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2014 19:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2014
-
19/07/2014 19:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2014 04:15
Decorrido o prazo de MONICA DA CUNHA CIDADE em 30/05/2014 23:59:59
-
06/07/2014 17:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2014
-
06/07/2014 17:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2014 11:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/06/2014 11:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/06/2014 11:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/06/2014 11:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/06/2014 11:16
Audiência inicial designada (01/10/2014 12:20 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2014 14:21
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
03/06/2014 14:02
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
20/05/2014 08:35
Concedida a Antecipação de tutela a MONICA DA CUNHA CIDADE - CPF: *29.***.*70-34
-
16/05/2014 12:12
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
11/04/2014 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2014
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão DEJT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 13:55