TRT1 - 0100124-12.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2025 14:41
Iniciada a liquidação
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17/07/2025 14:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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17/07/2025 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA SILVIA PINTO
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17/07/2025 14:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/07/2025 14:19
Audiência inicial realizada (17/07/2025 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUANA SILVIA PINTO em 21/03/2025
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21/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUANA SILVIA PINTO em 20/03/2025
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100124-12.2025.5.01.0244 : LUANA SILVIA PINTO : MANY LELLIS DE OLIVEIRA DESTINATÁRIO(S): LUANA SILVIA PINTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência INICIAL. Fica ainda ciente de que a audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, devendo o advogado dar ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Audiência designada para 17/07/2025 09:40.
Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Fica a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT).
A prova documental deverá observar os artigos 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do mesmo diploma.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA SILVIA PINTO -
12/03/2025 13:31
Expedido(a) notificação a(o) MANY LELLIS DE OLIVEIRA
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12/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SILVIA PINTO
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12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32695e1 proferido nos autos.
Processo incluído em pauta INICIAL PRESENCIAL 17/07/2025 09:40. Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 O advogado deverá ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência na modalidade presencial.
Cite(m)-se a(s) ré(s). É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA SILVIA PINTO -
11/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SILVIA PINTO
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11/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/02/2025 15:12
Audiência inicial designada (17/07/2025 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100124-12.2025.5.01.0244 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Niterói na data 26/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022700300685200000221935633?instancia=1 -
26/02/2025 11:59
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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03/02/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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03/02/2025 12:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 12:52
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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