TRT1 - 0101422-23.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/06/2025 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELISANGELA RIBEIRO DA COSTA em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MENDES DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA RIBEIRO DA COSTA
-
27/05/2025 17:03
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ELISANGELA RIBEIRO DA COSTA sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
27/05/2025 14:15
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
27/05/2025 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MENDES DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA RIBEIRO DA COSTA
-
13/05/2025 16:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIA MENDES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELISANGELA RIBEIRO DA COSTA em 12/05/2025
-
05/05/2025 19:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
26/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MENDES DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA RIBEIRO DA COSTA
-
24/04/2025 16:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIA MENDES DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIA MENDES DE OLIVEIRA em 04/04/2025
-
04/04/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1debf6c proferido nos autos.
Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração, converto o feito em diligência, para que se intime a parte contrária para, querendo, se manifestar em contrariedade, na forma §2º do art. 897-A da CLT, no prazo de 05 dias. Após, retornem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA RIBEIRO DA COSTA -
26/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MENDES DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA RIBEIRO DA COSTA
-
26/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
26/03/2025 11:17
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELISANGELA RIBEIRO DA COSTA em 11/03/2025
-
11/03/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
11/03/2025 19:19
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
26/02/2025 17:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde77e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de limitação da condenação suscitada pelo réu. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ELISANGELA RIBEIRO DA COSTA em face de MARCIA MENDES DE OLIVEIRA, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. declarar o vínculo de emprego entre a autora e a ré; 2. condenar a reclamada a anotar o contrato de trabalho e proceder a baixa na CTPS da reclamante; 3. condenar a reclamada a pagar à reclamante: a) verbas resilitórias; b) multa do art. 467 da CLT; c) multa do art. 477 da CLT; d) horas extras decorrentes da extrapolação da jornada; e) intervalo interjornada indenizado; f) 13º salário atrasado; g) FGTS e indenização; h) indenização por danos morais. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. No que diz respeito à indenização por danos morais, somente há incidência da taxa Selic, englobando correção monetária e juros moratórios, a ser calculada partir da data de publicação da presente sentença. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Discriminação da natureza das parcelas conforme fundamentação, não havendo incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda. Custas de conhecimento pelo reclamado, no importe de R$ 375,40, calculadas na razão de 2% sobre R$ 18.769,86, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pelo reclamado, no importe de R$ 93,85, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA MENDES DE OLIVEIRA -
19/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MENDES DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA RIBEIRO DA COSTA
-
19/02/2025 17:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 375,40
-
19/02/2025 17:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELISANGELA RIBEIRO DA COSTA
-
19/02/2025 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a ELISANGELA RIBEIRO DA COSTA
-
05/02/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
04/02/2025 16:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 16:01
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2025 16:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
18/12/2024 13:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2024 13:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/12/2024 10:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 19:24
Juntada a petição de Contestação
-
17/12/2024 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2024 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 12:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
04/12/2024 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
04/12/2024 10:29
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCIA MENDES DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) ELISANGELA RIBEIRO DA COSTA
-
04/12/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA MENDES DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 16:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 16:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/12/2024 10:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 16:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (18/12/2024 10:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 16:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 13:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 13:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (18/12/2024 10:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2024 13:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100081-41.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaime Canuto Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2024 15:02
Processo nº 0100265-45.2022.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Arantes Salgado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2022 14:22
Processo nº 0100265-45.2022.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Arantes Salgado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 12:10
Processo nº 0001128-50.2012.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Claudio Hartje
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2012 00:00
Processo nº 0100444-29.2023.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Pompilho Magalhaes Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2023 18:23