TRT1 - 0100332-55.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:41
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENE FIGUEIREDO SANTOS em 15/08/2025
-
14/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) RENE FIGUEIREDO SANTOS
-
11/07/2025 19:51
Expedido(a) ofício a(o) RENE FIGUEIREDO SANTOS
-
03/07/2025 12:37
Iniciada a execução
-
03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de RENE FIGUEIREDO SANTOS em 02/07/2025
-
23/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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19/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) RENE FIGUEIREDO SANTOS
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19/06/2025 10:14
Homologada a liquidação
-
18/06/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
03/06/2025 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 12:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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19/05/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/05/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) RENE FIGUEIREDO SANTOS
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19/05/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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05/05/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) RENE FIGUEIREDO SANTOS
-
30/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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09/04/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f982c67 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, ainda que exista alguma controvérsia sobre a natureza jurídica da correção prevista no art. 39 da Lei 8177/1991 (conforme se extrai da Rcl 47929 – rel.
Min.
DIAS TOFFOLI - bem como da ADI 1220 – rel.
Min.
BARROSO), mostra-se inequívoco, os limites do julgamento proferido na ADC 58: […] na fase extrajudicial, “além da indexação, devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”. […] E disso não pode fugir o juízo da origem.
Quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação, devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.
Note-se que a discussão em torno do referido dispositivo dizia respeito à sua aplicação analógica como disciplinadora da correção monetária, à míngua de dispositivo legal específico trabalhista antes do art. 879, § 7º, da CLT.
Por outro lado, diante da clareza vocabular do art. 39, “caput”, da Lei 8.177/91, não há como afastar sua aplicação. Entretanto, no cálculo do autor utiliza-se os juros simples de 1% e não os juros TRD, previstos no artigo 39 da lei 8.177/91.
Deverá o autor retificar seu cálculo utilizando como parâmetro de juros na fase pré judicial os juros TRD, constante da aba de juros do sistema PJ-e-Calc.
O cálculo deverá ser retificado.
Intime-se o autor para que proceda à retificação de seus cálculos, no prazo de 10 dias, observando o aqui delineado, bem como os apontamentos técnicos da contadoria deste Juízo (id. bf63b72).
Decorrido in albis, voltem-me conclusos.
Vindo a retificação, à contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 04 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENE FIGUEIREDO SANTOS -
04/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) RENE FIGUEIREDO SANTOS
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04/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
21/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de RENE FIGUEIREDO SANTOS em 20/03/2025
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17/03/2025 12:23
Juntada a petição de Impugnação
-
07/03/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100332-55.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 26/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022700300685200000221935633?instancia=1 -
27/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) RENE FIGUEIREDO SANTOS
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27/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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27/02/2025 09:36
Iniciada a liquidação
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26/02/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 13:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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