TRT1 - 0100211-37.2023.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2025 16:09
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
26/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA em 25/08/2025
-
14/07/2025 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 10/07/2025
-
04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DYRCE FERREIRA PEDRA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAMUEL TERTO CARNEIRO em 03/07/2025
-
18/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2025 20:05
Expedido(a) mandado a(o) EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
17/06/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
17/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) DYRCE FERREIRA PEDRA
-
17/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL TERTO CARNEIRO
-
17/06/2025 08:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SAMUEL TERTO CARNEIRO
-
16/06/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA em 22/05/2025
-
28/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 17:45
Proferida decisão
-
24/04/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/04/2025 14:09
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO SANTOS RESENDE
-
01/04/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
28/03/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b146d65 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
A intimação de Id 1b12316 foi para a parte autora se manifestar em réplica sobre a contestação da suscitada Dyrce Ferreira Pedra (Id 5cc259f. Intime-se a parte autora para esclarecer sua manifestação, eis que não há agravo de petição interposto neste processo.
Prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão do IDPJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL TERTO CARNEIRO -
24/03/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL TERTO CARNEIRO
-
24/03/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
24/03/2025 09:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b12316 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Em razão da possibilidade de inclusão dos suscitados no polo passivo da execução, medida que exige cautela, determinei a consulta à JUCERJA, a fim de se obter a última alteração contratual da sociedade ré.
Em exame, ao documento juntado nos IDs b7f7136 / 5024e36, verifica-se claramente que a suscitada EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA jamais foi sócia da demandada, razão pela qual rejeito a pretensão em face da mesma. Ademais, deve ser observada a ordem de preferência legal do artigo 10-A da CLT.
Intime-se a parte autora para ciência e apresentar sua manifestação, apresentando os fundamentos legais, para o prosseguimento do IDPJ.
Observe-se que a suscitada DYRCE FERREIRA já apresentou defesa em ID 5cc259f.
Prazo: 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL TERTO CARNEIRO -
06/03/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL TERTO CARNEIRO
-
06/03/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
27/02/2025 16:02
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO SANTOS RESENDE
-
13/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/02/2025 10:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA em 27/01/2025
-
13/12/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL TERTO CARNEIRO
-
12/12/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/12/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) DYRCE FERREIRA PEDRA
-
11/11/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
08/11/2024 15:51
Encerrada a conclusão
-
07/11/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
06/11/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL TERTO CARNEIRO
-
22/10/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
22/10/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL TERTO CARNEIRO
-
09/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
26/07/2024 11:52
Iniciada a execução
-
18/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de SAMUEL TERTO CARNEIRO em 16/07/2024
-
09/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
08/07/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL TERTO CARNEIRO
-
08/07/2024 11:02
Homologada a liquidação
-
05/07/2024 16:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
29/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 28/06/2024
-
13/06/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
13/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 12/06/2024
-
27/05/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
27/05/2024 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL TERTO CARNEIRO
-
16/05/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
16/05/2024 11:12
Iniciada a liquidação
-
16/05/2024 11:12
Transitado em julgado em 15/05/2024
-
11/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 10/05/2024
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10/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de SAMUEL TERTO CARNEIRO em 09/05/2024
-
26/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
25/04/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL TERTO CARNEIRO
-
25/04/2024 10:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
25/04/2024 10:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SAMUEL TERTO CARNEIRO
-
09/04/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/04/2024 10:21
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2024 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
24/10/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL TERTO CARNEIRO
-
05/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
21/09/2023 12:56
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2024 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2023 12:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/09/2023 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 12:40
Expedido(a) notificação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
05/09/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL TERTO CARNEIRO
-
04/04/2023 13:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/03/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 21:21
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL TERTO CARNEIRO
-
24/03/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 11:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/09/2023 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
17/03/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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