TRT1 - 0100170-23.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FERREIRA
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22/05/2025 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAMASIMA DE VALENCA LTDA sem efeito suspensivo
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20/05/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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11/05/2025 06:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) KAMASIMA DE VALENCA LTDA
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06/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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06/05/2025 14:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 724,53)
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA FERREIRA em 15/04/2025
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14/04/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f33a153 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço e julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela reclamada, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum, como se aqui estivesse transcrita.
Intimem-se as partes. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA FERREIRA -
01/04/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) KAMASIMA DE VALENCA LTDA
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01/04/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FERREIRA
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01/04/2025 20:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KAMASIMA DE VALENCA LTDA
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28/03/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA FERREIRA em 19/03/2025
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07/03/2025 03:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 16:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1102765 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista proposta por DANIEL DA SILVA FERREIRA em face de KAMASIMA DE VALENCA LTDA, nos termos da fundamentação a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO: - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista para: a) condenar a ré ao pagamento das diferenças salariais considerando o piso normativo da categoria de R$ 2.500,00 a partir de 01/07/2022, com reflexos no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, depósitos do FGTS e respectiva indenização de 40%; b) condenar a ré ao pagamento das horas extras laboradas além da 8ª diária e/ou 44ª semanal, com adicional de 50% e os demais parâmetros e reflexos estabelecidos na fundamentação; c) condenar a ré ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Concedido ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pela ré em favor do patrono da parte autora no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, no valor total de R$ 2.910,68. Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, no importe total de R$ 5.226,85.
Fica suspensa a exigibilidade da parcela honorária devida pela parte autora. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverá ser observado os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91. Custas, pela ré, no importe de R$ 724,53 sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 36.226,29. Intimem-se as partes. Intime-se a União, observada a Portaria 582/2013. Determino a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual e ao DETRAN para apuração das irregularidades alegadas nos autos. Nada mais. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KAMASIMA DE VALENCA LTDA -
25/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) KAMASIMA DE VALENCA LTDA
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25/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FERREIRA
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25/02/2025 13:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 724,53
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25/02/2025 13:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL DA SILVA FERREIRA
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24/02/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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23/02/2025 16:18
Juntada a petição de Razões Finais
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22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA FERREIRA em 21/02/2025
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17/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FERREIRA
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17/02/2025 09:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/02/2025 09:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/02/2025 11:20 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença)
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA FERREIRA em 14/02/2025
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14/02/2025 08:57
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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30/09/2024 23:46
Expedido(a) intimação a(o) KAMASIMA DE VALENCA LTDA
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30/09/2024 23:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FERREIRA
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30/09/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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20/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA FERREIRA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de KAMASIMA DE VALENCA LTDA em 19/08/2024
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09/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FERREIRA
-
08/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FERREIRA
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08/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) KAMASIMA DE VALENCA LTDA
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08/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) KAMASIMA DE VALENCA LTDA
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08/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FERREIRA
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05/08/2024 15:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/08/2024 15:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/02/2025 11:20 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença)
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05/08/2024 15:22
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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05/08/2024 15:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/12/2024 11:15 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) KAMASIMA DE VALENCA LTDA
-
02/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FERREIRA
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02/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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03/07/2024 17:20
Juntada a petição de Réplica
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27/06/2024 14:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/12/2024 11:15 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
27/06/2024 14:45
Audiência una realizada (27/06/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/06/2024 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2023 03:22
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) KAMASIMA DE VALENCA LTDA
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07/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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24/10/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 15:00
Audiência una designada (27/06/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/10/2023 15:00
Audiência una por videoconferência realizada (18/10/2023 09:45 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/10/2023 08:30
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2023 06:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2023 09:56
Expedido(a) notificação a(o) KAMASIMA DE VALENCA LTDA
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31/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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18/07/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FERREIRA
-
09/06/2023 16:53
Expedido(a) notificação a(o) KAMASIMA DE VALENCA LTDA
-
02/03/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FERREIRA
-
24/02/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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23/02/2023 18:47
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2023 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/02/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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