TRT1 - 0101540-58.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 16:41
Arquivados os autos definitivamente
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24/04/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/04/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/04/2025 11:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2025 11:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/04/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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10/04/2025 11:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/04/2025 11:24
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (15/05/2025 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de CENTRO AVANCADO DE ESTETICA ICARAI LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de THAISA MORAES RIBEIRO DA CUNHA em 09/04/2025
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AVANCADO DE ESTETICA ICARAI LTDA
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31/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) THAISA MORAES RIBEIRO DA CUNHA
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31/03/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/03/2025 16:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/03/2025 16:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/03/2025 16:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/03/2025 16:58
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 16:58
Transitado em julgado em 24/03/2025
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27/03/2025 16:58
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/03/2025 13:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/03/2025 13:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 22,00
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24/03/2025 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a THAISA MORAES RIBEIRO DA CUNHA
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24/03/2025 13:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/03/2025 13:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/03/2025 10:30 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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24/03/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 09:56
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI 0101540-58.2024.5.01.0241 : THAISA MORAES RIBEIRO DA CUNHA : CENTRO AVANCADO DE ESTETICA ICARAI LTDA DESTINATÁRIO: THAISA MORAES RIBEIRO DA CUNHA NOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 24/03/2025 10:30 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.nit ID da reunião: 415 245 1696 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THAISA MORAES RIBEIRO DA CUNHA -
25/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AVANCADO DE ESTETICA ICARAI LTDA
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25/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) THAISA MORAES RIBEIRO DA CUNHA
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25/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) THAISA MORAES RIBEIRO DA CUNHA
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25/02/2025 11:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/03/2025 10:30 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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22/01/2025 14:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/01/2025 14:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/01/2025 12:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 20:54
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO AVANCADO DE ESTETICA ICARAI LTDA
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14/01/2025 20:54
Expedido(a) notificação a(o) THAISA MORAES RIBEIRO DA CUNHA
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14/01/2025 13:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THAISA MORAES RIBEIRO DA CUNHA
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13/01/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/12/2024 17:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/05/2025 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/12/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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