TRT1 - 0100096-89.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:58
Arquivados os autos definitivamente
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18/03/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
18/03/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/03/2025 16:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/03/2025 16:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/03/2025 16:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/03/2025 16:19
Iniciada a execução
-
18/03/2025 15:51
Homologada a liquidação
-
17/03/2025 22:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/03/2025 22:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2025 22:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/03/2025 22:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/02/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d72d46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID 3556766, que este Juízo passa a apreciar. A C O R D O A reclamada pagará à reclamante a importância líquida e disponível, no total de R$ 2.000,00, em parcela única, até 28/02/2025, mediante depósito na conta bancária da patrona da autora, a advogada ADRIANA FONSECA DE SOUZA, CPF *08.***.*86-50, Agência 0001, conta-corrente 27872461-2, do Banco C6 S/A.
Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo.
O reclamante dá quitação geral à reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho (02/05/2024 a 01/09/2024).
Multa de 50% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o saldo devedor. Neste ato, o Juízo determina a habilitação no seguro-desemprego e levantamento dos valores depositados a título de FGTS, registrando-se os seguintes dados: Nome da reclamante: AGATA VITORIA GREGORIO DE SOUSA CTPS DIGITAL CPF: *87.***.*02-06 PIS: *33.***.*79-50 Empregador: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S/A CNPJ:42.***.***/0031-69 Datas de admissão e extinção do contrato: 02/05/2024 a 01/09/2024 O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Secretarias Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação da Reclamante AGATA VITORIA GREGORIO DE SOUSA, ao seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Ciente neste ato o reclamante que o prazo de validade do ofício para habilitação no seguro-desemprego é de 120 dias a partir da data de sua expedição, e que não haverá renovação se ultrapassado este prazo por inércia do interessado.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS da Reclamante AGATA VITORIA GREGORIO DE SOUSA. As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a diferenças de férias acrescidas de 1/3 (R$ 1.000,00), FGTS acrescido de indenização de 40% (R$ 700,00), honorários advocatícios (R$ 300,00), sobre as quais não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023.
Custas de R$ 40,00, pela reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT. ACORDO HOMOLOGADO. Retira-se, neste ato, o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, arquive-se definitivamente. Dou ao presente força de ofício.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
14/02/2025 19:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 19:24
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/02/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) AGATA VITORIA GREGORIO DE SOUSA
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14/02/2025 17:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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14/02/2025 17:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/02/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a AGATA VITORIA GREGORIO DE SOUSA
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14/02/2025 16:48
Audiência inicial cancelada (02/06/2025 09:50 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/02/2025 16:30
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/02/2025 13:52
Juntada a petição de Acordo
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13/02/2025 13:35
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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13/02/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 15:29
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/02/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) AGATA VITORIA GREGORIO DE SOUSA
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05/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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04/02/2025 14:37
Audiência inicial designada (02/06/2025 09:50 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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