TRT1 - 0100465-97.2022.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 30/04/2025
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30/04/2025 22:59
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b4d5ec proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUANA MARTINIANO DURADE -
09/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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09/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARTINIANO DURADE
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09/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 21:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/03/2025 11:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b5d7db proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Recorrido(a)(s): 1. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 2. LUANA MARTINIANO DURADE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Categoria Profissional Especial / Bancário / Enquadramento / Financeiras / Equiparação Bancário Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 170, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 4595/1964, artigo 17; Lei nº 7492/1986, artigo 1º; Lei nº 6019/1974, artigo 4º-A; artigo 5º-A. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55319 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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21/02/2025 20:50
Não admitido o Recurso de Revista de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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28/01/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 09:45
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 09:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/10/2024
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22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 21/10/2024
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22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUANA MARTINIANO DURADE em 21/10/2024
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21/10/2024 14:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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24/09/2024 13:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 06.***.***/0001-30
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05/09/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 11:00 Mesa ()
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29/08/2024 20:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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11/06/2024 20:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARTINIANO DURADE
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31/05/2024 12:30
Proferida decisão
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28/05/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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14/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/05/2024
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14/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUANA MARTINIANO DURADE em 13/05/2024
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30/04/2024 17:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
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23/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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22/04/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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22/04/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARTINIANO DURADE
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21/03/2024 10:15
Conhecido o recurso de LUANA MARTINIANO DURADE - CPF: *38.***.*81-81 e provido
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05/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2024
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04/03/2024 13:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/03/2024 13:28
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 13:00 Presencial. ()
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05/12/2023 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2023 13:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/12/2023 13:23
Retirado de pauta o processo
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17/11/2023 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/11/2023
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10/11/2023 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 13:16
Incluído em pauta o processo para 28/11/2023 11:00 EHRVA ()
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03/11/2023 13:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2023 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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22/06/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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