TRT1 - 0100537-21.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de BEATRIZ CAMARA DA SILVA em 08/08/2024
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26/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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24/07/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CAMARA DA SILVA
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24/07/2024 22:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO MULTI GESTAO sem efeito suspensivo
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24/07/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 23/07/2024
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09/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de BEATRIZ CAMARA DA SILVA em 08/07/2024
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04/07/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação ( CUMP. ACORDO EXCLUSÃO DA SEGUNDA RECLAMADA )
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02/07/2024 11:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 015c691 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista decido no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e condenar a primeira Ré a pagar, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra o dispositivo, os títulos acima deferidos. Defiro os honorários advocatícios e a gratuidade de justiça.Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença. As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.Custas de R$ 219,92 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 8.796,85.Intimem-se as partes.Nada mais.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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21/06/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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21/06/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CAMARA DA SILVA
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21/06/2024 16:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 219,92
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21/06/2024 16:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BEATRIZ CAMARA DA SILVA
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21/06/2024 16:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a BEATRIZ CAMARA DA SILVA
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14/06/2024 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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11/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de BEATRIZ CAMARA DA SILVA em 10/06/2024
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10/06/2024 16:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/06/2024 11:00
Audiência una por videoconferência realizada (10/06/2024 09:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/06/2024 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Pet. juntada)
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05/06/2024 10:54
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
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24/05/2024 17:24
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2024 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de BEATRIZ CAMARA DA SILVA em 10/05/2024
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09/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 08/05/2024
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08/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 07/05/2024
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03/05/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CAMARA DA SILVA
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30/04/2024 15:43
Expedido(a) alvará a(o) BEATRIZ CAMARA DA SILVA
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30/04/2024 07:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de BEATRIZ CAMARA DA SILVA em 24/04/2024
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23/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de BEATRIZ CAMARA DA SILVA em 22/04/2024
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16/04/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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13/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CAMARA DA SILVA
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12/04/2024 19:49
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BEATRIZ CAMARA DA SILVA
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12/04/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/04/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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12/04/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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12/04/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CAMARA DA SILVA
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12/04/2024 13:39
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2024 09:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/04/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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