TRT1 - 0100605-26.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 06:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/04/2025 17:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2025 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
-
07/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/03/2025 17:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ae9249 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): LEONARDO DA SILVA FERREIRA Recorrido(a)(s): M.
R.
ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 54; artigo 74. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA SILVA FERREIRA -
21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA FERREIRA
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21/02/2025 20:50
Não admitido o Recurso de Revista de LEONARDO DA SILVA FERREIRA
-
28/01/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 09:45
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/11/2024 17:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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15/10/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA FERREIRA
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09/10/2024 19:16
Conhecido o recurso de LEONARDO DA SILVA FERREIRA - CPF: *94.***.*55-24 e não provido
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 16:24
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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06/09/2024 16:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 18:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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13/05/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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