TRT1 - 0011600-97.2015.5.01.0047
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
18/07/2025 20:25
Em cooperação judiciária
-
18/07/2025 20:25
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
18/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
17/07/2025 22:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/07/2025 22:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
14/07/2025 12:24
Suspenso o processo por execução frustrada
-
22/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DE FREITAS em 21/05/2025
-
31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fa5ce7 proferido nos autos.
DESPACHO A execução em face da ré é na monta de R$86.523,66.
O benefício recebido pelo réu FABIO ROCHA DOS REIS de R$ 2.842,88 é temporário, com data de encerramento prevista para 30/06/2025.
Mesmo que fosse deferida a penhora de 30% sobre os ganhos, até a mesma ser efetivada pelo INSS, o autor receberia um valor ínfimo diante da vultuosa quantia devida. Desse modo, intime-se o autor para, no prazo de 30 dias, indicar meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ DE FREITAS -
28/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DE FREITAS
-
28/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
26/02/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f2d69 proferido nos autos.
Intime-se o(a) exequente para ciência da certidão de ID 3822052, bem como indicar outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ DE FREITAS -
20/02/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DE FREITAS
-
20/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
23/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIO ROCHA DOS REIS em 06/11/2024
-
27/09/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ROCHA DOS REIS
-
21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA 87 EIRELI - EPP em 20/08/2024
-
12/08/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA 87 EIRELI - EPP
-
06/08/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DE FREITAS
-
06/08/2024 10:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SERGIO LUIZ DE FREITAS
-
10/05/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
01/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de VICTOR ROCHA DOS REIS em 30/04/2024
-
15/04/2024 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2024 11:53
Expedido(a) mandado a(o) VICTOR ROCHA DOS REIS
-
27/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/12/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 18:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DE FREITAS
-
06/12/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/09/2023 07:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DE FREITAS em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DE FREITAS em 29/08/2023
-
30/06/2023 15:43
Expedido(a) ofício a(o) SERGIO LUIZ DE FREITAS
-
30/06/2023 15:43
Expedido(a) ofício a(o) SERGIO LUIZ DE FREITAS
-
12/12/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
12/12/2022 13:07
Encerrada a conclusão
-
07/12/2022 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2022 11:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
10/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DE FREITAS em 09/08/2022
-
15/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DE FREITAS
-
14/06/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
05/04/2022 01:40
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DE FREITAS em 04/04/2022
-
12/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 08:39
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
10/03/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DE FREITAS
-
09/10/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 01:14
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DE FREITAS em 20/09/2021
-
02/09/2021 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
05/08/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 14:48
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO CONVENIOS)
-
03/08/2021 17:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DE FREITAS
-
03/08/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
03/08/2021 13:37
Registrada a inclusão de dados de FABIO ROCHA DOS REIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de FABIO ROCHA DOS REIS em 07/07/2021
-
28/05/2021 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ROCHA DOS REIS
-
28/04/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DE FREITAS em 18/03/2021
-
02/02/2021 12:29
Juntada a petição de Manifestação (DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURIDICA)
-
30/01/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DE FREITAS
-
10/12/2020 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DE FREITAS
-
16/10/2020 20:18
Registrada a inclusão de dados de DROGARIA 87 EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/10/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/01/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 11:43
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
02/12/2019 15:55
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
15/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA 87 EIRELI - EPP em 14/11/2019
-
13/11/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Edital em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 14:49
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
-
30/07/2019 13:22
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
19/06/2019 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/05/2019 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2019 09:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/05/2019 09:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/04/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 10:29
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
12/02/2019 10:28
Iniciada a execução
-
30/01/2019 16:05
Juntada a petição de Manifestação (pedido de novo mandado citação)
-
08/01/2019 10:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/11/2018 02:20
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DE FREITAS em 16/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 03:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2018
-
08/11/2018 03:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2018 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2018 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2018 12:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/11/2018 12:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
06/08/2018 09:32
Homologada a liquidação
-
27/07/2018 14:04
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
01/05/2018 00:38
Decorrido o prazo de DROGARIA 87 EIRELI - EPP em 30/04/2018 23:59:59
-
17/04/2018 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2018
-
17/04/2018 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2018 16:10
Iniciada a liquidação
-
12/03/2018 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 17:50
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
08/03/2018 17:50
Transitado em julgado em 29/01/2018
-
30/01/2018 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/10/2017 09:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/09/2017 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA 87 EIRELI - EPP em 19/09/2017 23:59:59
-
09/09/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2017
-
09/09/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2017 08:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO LUIZ DE FREITAS - CPF: *98.***.*83-15 sem efeito suspensivo
-
30/08/2017 13:31
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
17/06/2017 03:49
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DE FREITAS em 16/06/2017 23:59:59
-
17/06/2017 03:38
Decorrido o prazo de DROGARIA 87 LTDA - ME em 16/06/2017 23:59:59
-
07/06/2017 04:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2017
-
07/06/2017 04:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2017 17:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO LUIZ DE FREITAS - CPF: *98.***.*83-15
-
06/04/2017 10:35
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DE FREITAS em 24/02/2017 23:59:59
-
25/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA 87 LTDA - ME em 24/02/2017 23:59:59
-
17/02/2017 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2017
-
17/02/2017 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2017 18:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 660.00
-
25/01/2017 18:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO LUIZ DE FREITAS
-
25/01/2017 18:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SERGIO LUIZ DE FREITAS
-
27/10/2016 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/10/2016 14:13
Audiência instrução realizada (27/10/2016 11:15 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2016 16:47
Audiência instrução designada (27/10/2016 11:15 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2016 14:25
Audiência inicial realizada (27/04/2016 10:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2016
-
22/03/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2016 13:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/11/2015 15:49
Audiência inicial designada (27/04/2016 10:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2015 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2015
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101140-44.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciele Fontana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 14:30
Processo nº 0100834-45.2023.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Salathiel da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2023 14:13
Processo nº 0100834-45.2023.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Salathiel da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2024 12:06
Processo nº 0100834-45.2023.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cyntia Affonso Soares Loureiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 19:12
Processo nº 0100997-56.2023.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2023 09:13