TRT1 - 0101056-31.2024.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de NACIONAL CONSTRUTORA LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GOMES DA SILVA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 13/08/2025
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de NACIONAL CONSTRUTORA LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GOMES DA SILVA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 13/08/2025
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30/07/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL CONSTRUTORA LTDA
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29/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES DA SILVA
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29/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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29/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL CONSTRUTORA LTDA
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29/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES DA SILVA
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29/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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22/07/2025 14:23
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ - CNPJ: 33.***.***/0001-32 e não provido
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02/07/2025 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2025
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01/07/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2025 15:20
Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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23/06/2025 18:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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19/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:18
Determinada a requisição de informações
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19/05/2025 13:18
Convertido o julgamento em diligência
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18/05/2025 01:32
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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13/05/2025 11:23
Distribuído por sorteio
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1734b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: A) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; B) julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: (i) reconhecer o vínculo de emprego havido entre a parte autora JULIO CESAR GOMES DA SILVA e a primeira ré NACIONAL CONSTRUTORA LTDA., de acordo com os dados da fundamentação; (ii) condenar a primeira ré a satisfazer em favor da parte autora os títulos acima especificados, que totalizam o valor bruto de R$ 25.113,43 (incluindo honorários, custas e contribuições previdenciárias), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo; (iii) reconhecer a responsabilidade subsidiária do segundo réu COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RJ CEHAB RJ pelos títulos deferidos.
Honorários advocatícios no valor de R$ 1.947,12 ao advogado da parte autora.
Custas de R$ 492,42, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$ 24.621,01, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo).
Logo após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo designar dia e horário para proceder à anotação da CTPS da parte autora (art. 39, §1º, da CLT), tendo em vista que a primeira ré foi revel.
Autoriza-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa.
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal será atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014).
Em relação aos recolhimentos previdenciários, o cálculo elaborado observou que cada parte deve arcar com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, bem como as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST).
A parte ré responderá pelos encargos da mora, conforme Provimento nº 2/93 da CGJT (TST).
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida4 segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR GOMES DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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