TRT1 - 0101053-72.2022.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/04/2025 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/04/2025 19:06
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164f7df proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE MOURA DUDA -
28/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE MOURA DUDA
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28/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 14:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a58f7b proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Recorrido(a)(s): VANESSA DE MOURA DUDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. 96616f9, 43e7784, 3c111f0, a8c23ce e e45f3bf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/55098 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A -
20/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
-
20/02/2025 19:22
Não admitido o Recurso de Revista de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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24/01/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/10/2024 09:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA DE MOURA DUDA em 17/10/2024
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16/10/2024 16:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE MOURA DUDA
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03/10/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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02/10/2024 10:11
Conhecido o recurso de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-04 e provido em parte
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18/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 11:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 11:55
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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01/09/2024 19:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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30/04/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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