TRT1 - 0101165-97.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 15:01
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2024 03:42
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 03:42
Decorrido o prazo de ALEXANDRE WERNECK REBELLO DE SAMPAIO JUNIOR em 31/07/2024
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17/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1f48f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.Decorrido o prazo do acordo e não noticiado inadimplemento, presume-se que devidamente cumprido, razão pela qual EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO (movimento 196) por cumprimento integral do acordo (7635), conforme orientação emergente do Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR n.º 038/2023.Realizados os necessários registros e verificada a inexistência de saldo, proceda-se ao arquivamento definitivo, com baixa.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE WERNECK REBELLO DE SAMPAIO JUNIOR
-
16/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
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16/07/2024 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
16/07/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/07/2024 09:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/07/2024 09:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
15/07/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 13:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 02/07/2024
-
25/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293b8da proferido nos autos.
Vistos etc.Embora não haja previsão, no Termo de Conciliação de ID fd4b329, acerca da pretensão esposada pelo autor na manifestação de ID bd46fc5 (baixa na CTPS), certo é que a distribuição de nova ação tão somente para suprir referida omissão caminharia na contramão dos princípios da celeridade e economia processuais.Sendo assim, intime-se a reclamada para que comprove o registro da baixa na CTPS do empregado, observada a data fixada no TRCT de ID bba351f, no prazo de 15 dias.Comprovada a anotação, prossiga-se nos termos já fixados no ID fd4b32.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 23:45
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
23/06/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/06/2024 11:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/06/2024 11:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/06/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 14:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/06/2024 14:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/06/2024 14:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/05/2024 10:41
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
13/05/2024 10:41
Iniciada a liquidação
-
13/05/2024 10:41
Transitado em julgado em 07/05/2024
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11/05/2024 19:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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11/05/2024 19:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE WERNECK REBELLO DE SAMPAIO JUNIOR
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11/05/2024 19:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/05/2024 19:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 23:40
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2024 21:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
17/01/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
17/01/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE WERNECK REBELLO DE SAMPAIO JUNIOR
-
17/01/2024 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2024 11:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2023 22:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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06/12/2023 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/12/2023 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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