TRT1 - 0011208-98.2015.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/04/2025 23:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2025 23:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) EUZEBIO FRANCISCO DAS CHAGAS
-
07/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 12:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fd73c8 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): REAL AUTO ONIBUS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): EUZEBIO FRANCISCO DAS CHAGAS Visto etc.
Registra-se que o acórdão regional adota tese exarada no IRDR nº 0107860-08.2023.5.01.0000 - TEMA 25, julgado pelo Tribunal Pleno deste E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Conflito de Competência Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Lei nº 11101/2005; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
20/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
20/02/2025 19:22
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
24/01/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 15:47
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 15:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de EUZEBIO FRANCISCO DAS CHAGAS em 20/09/2024
-
20/09/2024 11:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/09/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EUZEBIO FRANCISCO DAS CHAGAS
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06/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2024 14:04
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e não provido
-
09/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/08/2024 14:21
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 28 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
-
07/08/2024 21:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/06/2024 08:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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20/06/2024 18:33
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
20/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
03/06/2024 14:08
Distribuído por dependência
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03/04/2023 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de EUZEBIO FRANCISCO DAS CHAGAS em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/03/2023
-
17/03/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 15:31
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13
-
15/03/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) EUZEBIO FRANCISCO DAS CHAGAS
-
15/03/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2023
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11/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 02:07
Incluído em pauta o processo para 08/03/2023 10:00 08 - 03 - 2023 - SALA VIRTUAL - ÀS 10 HORAS ()
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08/02/2023 22:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/01/2023 19:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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23/01/2023 18:31
Distribuído por sorteio
-
23/08/2019 17:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/08/2019 13:28
Recebidos os autos para prosseguir
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28/02/2019 16:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/02/2019 00:06
Decorrido o prazo de EUZEBIO FRANCISCO DAS CHAGAS em 04/02/2019 23:59:59
-
04/02/2019 11:09
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta do Autor ao Agravo de Instrumento da Ré)
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04/02/2019 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do Autor ao Recurso de Revista da Ré)
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23/01/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
-
23/01/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2018 16:59
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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07/06/2018 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ÔNIBUS LTDA em 06/06/2018 23:59:59
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25/05/2018 17:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/05/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2018
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19/05/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2018 09:31
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ÔNIBUS LTDA
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15/03/2018 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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05/02/2018 15:11
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista para natureza diversa
-
24/01/2018 00:05
Decorrido o prazo de EUZEBIO FRANCISCO DAS CHAGAS em 23/01/2018 23:59:59
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24/01/2018 00:05
Decorrido o prazo de REAL AUTO ÔNIBUS LTDA em 23/01/2018 23:59:59
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24/01/2018 00:02
Decorrido o prazo de REAL AUTO ÔNIBUS LTDA em 23/01/2018 23:59:59
-
08/12/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/12/2017
-
08/12/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2017 09:52
Conhecido o recurso de EUZEBIO FRANCISCO DAS CHAGAS - CPF: *18.***.*99-30 e não provido
-
22/11/2017 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2017
-
21/11/2017 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2017 12:01
Incluído o processo em pauta (28/11/2017, 13:20:00, D - Sala 3 - 4º Andar - 13h20 Adequação de Tese)
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17/11/2017 17:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/11/2017 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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22/09/2017 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 11:25
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
21/09/2017 11:25
Encerrada a conclusão
-
21/09/2017 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
04/05/2017 00:05
Decorrido o prazo de REAL AUTO ÔNIBUS LTDA em 03/05/2017 23:59:59
-
04/05/2017 00:02
Decorrido o prazo de REAL AUTO ÔNIBUS LTDA em 03/05/2017 23:59:59
-
04/05/2017 00:02
Decorrido o prazo de EUZEBIO FRANCISCO DAS CHAGAS em 03/05/2017 23:59:59
-
25/04/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 25/04/2017
-
25/04/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2017 16:59
Conhecido em parte o recurso de EUZEBIO FRANCISCO DAS CHAGAS - CPF: *18.***.*99-30 e provido em parte
-
19/04/2017 16:59
Conhecido em parte o recurso de REAL AUTO ÔNIBUS LTDA e provido em parte
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08/04/2017 20:35
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/04/2017
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07/04/2017 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2017 13:29
Incluído o processo em pauta (18/04/2017, 13:15:00, Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
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17/02/2017 20:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2017 16:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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13/01/2017 15:43
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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13/01/2017 15:41
Proferida decisão
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12/01/2017 14:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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12/12/2016 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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