TRT1 - 0102014-79.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de FILIPE DOS SANTOS DE SOUZA em 15/09/2025
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02/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a755c9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) Ré em 25/08/2025, ID nº 3890cf5, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 34f118f. Depósito recursal e custas não recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE DOS SANTOS DE SOUZA -
01/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS DE SOUZA
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01/09/2025 12:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA sem efeito suspensivo
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01/09/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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01/09/2025 10:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 08:03
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 3890cf5) para Recurso Ordinário
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA em 26/08/2025
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25/08/2025 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d9ed4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA.
Mantida integralmente a sentença de id. 61fd5fd Intimem-se as partes, por seus patronos, via DJEN.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE DOS SANTOS DE SOUZA -
11/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA
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11/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS DE SOUZA
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11/08/2025 17:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA
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31/07/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/07/2025 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0102014-79.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: FILIPE DOS SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA DESTINATÁRIO(S):FILIPE DOS SANTOS DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 21 de julho de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE DOS SANTOS DE SOUZA -
21/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS DE SOUZA
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21/07/2025 11:05
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1fe673f) para Embargos de Declaração
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21/07/2025 10:54
Cancelada a liquidação
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21/07/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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21/07/2025 10:41
Iniciada a liquidação
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21/07/2025 10:41
Transitado em julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de FILIPE DOS SANTOS DE SOUZA em 18/07/2025
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15/07/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61fd5fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por FILIPE DOS SANTOS DE SOUZA para condenar a reclamada SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA ao pagamento das seguintes parcelas: a) Saldo de salário de 30 dias; b) Aviso prévio de 23 dias; c) férias proporcionais de 2024/2025 (8/12), acrescidas de 1/3; d) 13º salário proporcional de 2024 (8/12); e) FGTS 8% dos meses dos meses de abril e maio de 2024 f) Multa de 40% do FGTS de todo o período contratual; g) multa do artigo 477 da CLT; h) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Determino que a reclamada proceda à baixa na CTPS do reclamante na data de 30/09/2024.
Caso não efetuada a anotação, deverá a Vara proceder à retificação, conforme artigo 39 da CLT.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE DOS SANTOS DE SOUZA -
05/07/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA
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05/07/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS DE SOUZA
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05/07/2025 07:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/07/2025 07:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FILIPE DOS SANTOS DE SOUZA
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05/07/2025 07:26
Concedida a gratuidade da justiça a FILIPE DOS SANTOS DE SOUZA
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17/05/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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15/05/2025 22:07
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 16:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2025 13:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de FILIPE DOS SANTOS DE SOUZA em 20/02/2025
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12/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283fcfc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste da pauta, determino a alteração da audiência para o dia 29/04/2025 13:05 horas, mantidas as determinações anteriores.
IMPORTANTE SALIENTAR QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO VIR NA FORMA DO ART. 455 DO CPC, devendo ser providenciado convites com a nova data.
Fica registrado que, em caso de problemas técnicos ou outras intercorrências, faculta-se o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente, podendo a audiência, assim, ser realizada de maneira híbrida, mantendo-se o mesmo dia e horário acima.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA -
11/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA
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11/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS DE SOUZA
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11/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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11/02/2025 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2025 13:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/02/2025 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/02/2025 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/02/2025 11:58
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA em 03/12/2024
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26/11/2024 19:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/11/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/11/2024 19:30
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO E ACOUGUE ADONAI 3 LTDA
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15/11/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DOS SANTOS DE SOUZA
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12/11/2024 18:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/11/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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