TRT1 - 0101113-73.2023.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de AUGUSTO TOMAZ JUNIOR em 30/04/2025
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10/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO TOMAZ JUNIOR
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09/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/03/2025 12:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8c40ee proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): N.A.
GREGORIO TRANSPORTES LTDA Recorrido(a)(s): AUGUSTO TOMAZ JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Invalidação de Confissão, Desistência ou Transação / Acordo Homologado/Efeitos Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 855-B; artigo 855-D; Código Civil, artigo 421; artigo 422; artigo 425. - divergência jurisprudencial.
Quanto ao tema Homologação de acordo extrajudicial, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55568 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - N.A.
GREGORIO TRANSPORTES LTDA -
21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) N.A. GREGORIO TRANSPORTES LTDA
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21/02/2025 20:50
Não admitido o Recurso de Revista de N.A. GREGORIO TRANSPORTES LTDA
-
28/01/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/01/2025 13:45
Encerrada a conclusão
-
19/09/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/09/2024 08:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de AUGUSTO TOMAZ JUNIOR em 18/09/2024
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17/09/2024 12:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2024 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:04
Conhecido o recurso de N.A. GREGORIO TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-29 e não provido
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04/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO TOMAZ JUNIOR
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04/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) N.A. GREGORIO TRANSPORTES LTDA
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 15:36
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
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21/07/2024 18:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/04/2024 23:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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17/04/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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