TRT1 - 0100780-60.2019.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 18:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/05/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2025 12:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/05/2025 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/05/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE MASCARENHAS DA SILVA
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09/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 11/04/2025
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08/04/2025 17:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/04/2025 16:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/03/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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27/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE MASCARENHAS DA SILVA
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27/03/2025 15:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSUE MASCARENHAS DA SILVA
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25/03/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/03/2025
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27/02/2025 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dccade proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. VIA S.A 2. JOSUE MASCARENHAS DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. JOSUE MASCARENHAS DA SILVA 2. MACOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA 3. VIA S.A Recurso de: VIA S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 219; nº 329 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: JOSUE MASCARENHAS DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331; nº 338; nº 357; nº 389 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 832. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. mgbcg/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE MASCARENHAS DA SILVA
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20/02/2025 19:22
Não admitido o Recurso de Revista de JOSUE MASCARENHAS DA SILVA
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20/02/2025 19:22
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/01/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 11:38
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 15:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/10/2024
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 28/10/2024
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22/10/2024 16:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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14/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE MASCARENHAS DA SILVA
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24/09/2024 09:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSUE MASCARENHAS DA SILVA - CPF: *66.***.*66-15
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12/09/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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11/09/2024 08:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/09/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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04/04/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 22/11/2023
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17/11/2023 18:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2023 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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07/11/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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07/11/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE MASCARENHAS DA SILVA
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26/10/2023 17:48
Conhecido em parte o recurso de JOSUE MASCARENHAS DA SILVA - CPF: *66.***.*66-15 e provido em parte
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16/10/2023 12:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/09/2023 17:09
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 18 - 10 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10 HORAS ()
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29/09/2023 16:53
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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06/09/2023 13:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
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05/09/2023 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 14:00
Incluído o processo em pauta (27/09/2023, 10:00:00, 27 - 09 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS)
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31/08/2023 08:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2023 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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11/05/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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