TRT1 - 0100552-08.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2025 11:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DE JESUS OLIVEIRA
-
18/08/2025 07:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
17/08/2025 17:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1138ab9) para Agravo de Petição
-
14/08/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
-
14/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de VANDERLEI DE JESUS OLIVEIRA em 13/08/2025
-
11/08/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DE JESUS OLIVEIRA
-
29/07/2025 14:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/07/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA
-
29/07/2025 08:23
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
15/05/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd2389a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retifique-se a autuação para constar como embargos à execução a petição de id 86c123e.
Após, diga o embargado.
Prazo 5 dias.
Findo prazo, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI DE JESUS OLIVEIRA -
09/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DE JESUS OLIVEIRA
-
09/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 86c123e) para Embargos à Execução
-
11/04/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
11/04/2025 09:26
Iniciada a execução
-
11/04/2025 09:23
Encerrada a conclusão
-
11/04/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
10/03/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b3910a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para, após a dedução do saldo atualizado do depósito recursal em favor do Reclamante (R$ 13.988,47), fixar a quantia remanescente devida em R$ 97.495,15, atualizados até 20/02/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 60.153,40 FGTS a recolher (conta vinculada): R$ 6.265,33 Honorários Advocatícios (p/ adv do RTE): R$ 8.458,16 INSS Total: R$ 22.618,26 Dispensada a manifestação da procuradoria federal (INSS) nos termos da Portaria PGF/AGU 47/2023.
Convolo em penhora o depósito recursal de id 78ac60f no valor atualizado de R$ R$ 13.988,47, em 20/02/2025. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI DE JESUS OLIVEIRA -
20/02/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/02/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DE JESUS OLIVEIRA
-
20/02/2025 19:00
Homologada a liquidação
-
20/02/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
03/10/2024 23:11
Juntada a petição de Impugnação
-
01/10/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DE JESUS OLIVEIRA
-
04/07/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
01/04/2024 16:25
Encerrada a conclusão
-
27/02/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
06/02/2024 20:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/02/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/01/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DE JESUS OLIVEIRA
-
12/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
12/01/2024 14:29
Iniciada a liquidação
-
12/01/2024 14:28
Transitado em julgado em 17/11/2023
-
12/01/2024 14:25
Ajustado o andamento processual para inclusão em 24/11/2023 12:53 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
-
12/01/2024 14:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/01/2024 14:25
Excluído de 24/11/2023 12:53 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
-
18/12/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/07/2023 15:40
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
-
26/07/2023 15:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
10/07/2023 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 21:15
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DE JESUS OLIVEIRA
-
27/06/2023 21:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
22/06/2023 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
06/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de VANDERLEI DE JESUS OLIVEIRA em 05/05/2023
-
05/05/2023 20:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/04/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/04/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DE JESUS OLIVEIRA
-
19/04/2023 16:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
19/04/2023 16:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VANDERLEI DE JESUS OLIVEIRA
-
19/04/2023 16:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANDERLEI DE JESUS OLIVEIRA
-
30/03/2023 15:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
08/03/2023 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 11:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/03/2023 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2023 21:23
Juntada a petição de Contestação
-
09/02/2023 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 13:36
Expedido(a) notificação a(o) VANDERLEI DE JESUS OLIVEIRA
-
17/08/2022 13:36
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/06/2022 11:21
Audiência inicial por videoconferência designada (01/03/2023 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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