TRT1 - 0101417-42.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/08/2025
-
30/07/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/07/2025 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/07/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO FIGUEIRAS DE FARIA
-
09/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
23/05/2025 15:37
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
22/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO FIGUEIRAS DE FARIA em 21/05/2025
-
08/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4d8d24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Mais uma vez, falece razão à ré.
A jurisprudência majoritária já se consolidou no sentido que a prescrição a ser aplica no ajuizamento de Ação de Cumprimento de título judicial oriunda de Ação Coletiva é de 05 e não de 02 anos.
Nesse sentido, a jurisprudência trabalhista: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - PRESCRIÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE AÇÃO POPULAR - MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO A INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA O prazo prescricional quinquenal previsto no art. 21 da Lei nº 4.717/65 (Lei de Ação Popular) aplica-se à Ação Civil Pública, com fundamento em interpretação sistemática dos institutos de processo coletivo.
Precedentes do Eg.
STJ.
Embargos conhecidos e desprovidos. (TST - E-RR: 3803020155050035, Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 27/09/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 05/10/2018).
Conclui-se, portanto, que é quinquenal a prescrição incidente sobre as pretensões de execução individual de sentença coletiva, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF e da Súmula 150, do STF.
Nesse diapasão, considerando-se que o marco inicial para a execução individual da ação coletiva foi fixado em 09/07/2022, não há prescrição consumada na hipótese em apreço.
Nessa ordem de ideias, é relevante trazer à baila a ementa abaixo, que cuida da mesma hipótese: AGRAVO DE PETIÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO.
No caso, não há falar em aplicação da prescrição bienal, tendo em vista que nas execuções individuais ou cumprimento de sentença, o prazo prescricional é o quinquenal, próprio das ações coletivas, contado, na hipótese dos autos, a partir da data da decisão que determinou que fosse realizada a execução individual do direito reconhecido na ação coletiva.
Tendo em vista que a decisão que determinou que os interessados se habilitassem ingressando com ação individual foi publicada em 20/10/2016, conforme consulta realizada no sistema do SAPWEB, e que a presente ação foi distribuída em 27/08/2019, não há falar em prescrição total, muito menos em aplicação da prescrição intercorrente, que, a propósito, sequer poderia ser aplicada ao caso, pois o art. 3º da Recomendação nº 3 da CGJT, de 24 de julho de 2018, assim como o art. 2º da Instrução Normativa nº 41 do TST, estabelecem que a prescrição intercorrente a que se refere o Art. 11-A, § 1º da CLT apenas se aplica ao descumprimento de determinações judiciais proferidas após 11/11/2017.
Agravo a que se dá provimento. (TRT-1 - AP: 01009334720195010006 RJ, Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO, Data de Julgamento: 25/05/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 12/06/2021) Rejeito a arguição de prescrição bienal e quinquenal.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE EDUARDO FIGUEIRAS DE FARIA -
07/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO FIGUEIRAS DE FARIA
-
07/05/2025 13:48
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ENEL BRASIL S.A /
-
07/05/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/05/2025 11:10
Encerrada a conclusão
-
07/05/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
06/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO FIGUEIRAS DE FARIA em 05/05/2025
-
05/05/2025 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/05/2025 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO FIGUEIRAS DE FARIA
-
22/04/2025 11:30
Proferida decisão
-
22/04/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
15/04/2025 17:56
Juntada a petição de Impugnação
-
15/04/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO FIGUEIRAS DE FARIA
-
10/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
09/04/2025 19:52
Juntada a petição de Impugnação
-
07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
06/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/04/2025
-
27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cda448 proferido nos autos.
Vistos.
A manifestação de id 69af7fb encontra-se com várias rasuras e com partes que podem dificultar o entendimento, devendo a parte juntar aos autos nova petição, no prazo de 5 dias.
Vindo, dê-se vistas à parte autora para manifestação no prazo de 10 dias.
NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
26/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
25/03/2025 17:54
Juntada a petição de Impugnação
-
13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
12/03/2025 00:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
10/03/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101417-42.2024.5.01.0247 : JORGE EDUARDO FIGUEIRAS DE FARIA : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO: JORGE EDUARDO FIGUEIRAS DE FARIA Manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), elaborados igualmente por meio do PJe-Calc, com a juntada do respectivo arquivo “pjc”.
Prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE EDUARDO FIGUEIRAS DE FARIA -
21/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO FIGUEIRAS DE FARIA
-
17/02/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/12/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
26/12/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/12/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/12/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO FIGUEIRAS DE FARIA
-
16/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/12/2024 11:03
Iniciada a liquidação
-
04/12/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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