TRT1 - 0100979-08.2024.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:41
Distribuído por sorteio
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc16fb4 proferido nos autos.
Vistos.
Conclamo as partes à audiência de conciliação, nos termos do art. 846 da CLT, tendo em vista a importância da solução consensual dos conflitos trabalhistas.
A experiência demonstra que a conciliação é um meio eficaz de se alcançar a pacificação social, promovendo a celeridade processual e a economia de recursos públicos.
Considerando a necessidade de otimizar a gestão processual e a uniformização de procedimentos, autorizo a alteração da classificação da modalidade da audiência no sistema PJe, exclusivamente, mantendo-se inalterado o tipo processual da audiência.
A alteração na classificação visa tão somente facilitar o acompanhamento estatístico e a geração de relatórios, não implicando mudança no rito processual.
Intimem-se as partes.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL CARLOS DE SOUZA SANTOS -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2430df proferido nos autos.
Em vista da manifestação de ID. 010da7b, fica redesignada a audiência de instrução por videoconferência (arts. 236, §3º, 367, e §5º/CPC): DATA: Quarta-feira, 19/03/2025 HORA: 14h10 Intimação das partes abrange comparecimento para depoimento pessoal, sob pena de confissão (sum. 74/TST). [!] Providências: - a Secretaria deverá intimar a(s) testemunha(s) da parte ré: WOLNEY BARBOSA DA CUNHA (ID. f10dab6).
Demais testemunhas serão conduzidas pelas partes independentemente de intimação, presumindo-se, caso não compareçam, que a parte interessada desistiu de sua inquirição (ID. e67a1fa).
Eventual dificuldade de acesso será aferida na própria audiência.
Em caso de impossibilidade absoluta de algum participante, poderá ser designada audiência híbrida ou presencial.
Orientações: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada; I. participantes deverão portar documento de identificação, sendo autor e testemunhas preferencialmente CTPS; pessoa jurídica poderá se fazer substituir por preposto com credencial e que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão a parte; J. autos disponíveis no PJe (para advogados cadastrados) ou por consulta pública no https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente; dúvidas poderão ser sanadas no https://www.trt1.jus.br/pje/principal; K. advogados deverão providenciar credenciamento no PJe e habilitação em cada processo de atuação.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL CARLOS DE SOUZA SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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