TRT1 - 0114478-32.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) WALDEIR FONTES RANGEL
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08/07/2025 16:28
Desarquivados os autos
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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16/05/2025 13:30
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 13:30
Cancelado o precatório (ID: 4d34ddf)
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14/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de WALDEIR FONTES RANGEL em 13/05/2025
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29/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 01:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 01:11
Expedido(a) intimação a(o) WALDEIR FONTES RANGEL
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28/04/2025 01:10
Proferida decisão
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24/04/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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24/04/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de WALDEIR FONTES RANGEL em 25/02/2025
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17/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26defb4 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: WALDEIR FONTES RANGEL REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id 2e63acb), referente ao processo em epígrafe, requerendo o deferimento da superpreferência por idade no pagamento do precatório.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor WALDEIR FONTES RANGEL , consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis e para análise dos requisitos essenciais, conforme normatização em vigor.
Dê-se ciência ao credor e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o Estado do Rio de Janeiro para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - WALDEIR FONTES RANGEL -
14/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) WALDEIR FONTES RANGEL
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14/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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09/12/2024 23:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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