TRT1 - 0100187-91.2024.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (PANCO) em 24/07/2025
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRIELLE RIBEIRO DA SILVA em 24/07/2025
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12/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
-
12/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (PANCO)
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10/07/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIELLE RIBEIRO DA SILVA
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02/07/2025 13:25
Conhecido o recurso de ANDRIELLE RIBEIRO DA SILVA - CPF: *28.***.*01-30 e não provido
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 11:56
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 10:00 4ª Turma - Procs. Des. Maria Aparecida - Virtuais ()
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04/06/2025 09:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/05/2025 17:22
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e82c262 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por ANDRIELLE RIBEIRO DA SILVA em face de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (PANCO), decido: - julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios de acordo com fundamentação.
Custas, pela parte autora, de R$ 3.218,93 sobre o valor da causa, das quais se encontra isento por ser beneficiário da gratuidade. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (PANCO)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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