TRT1 - 0011349-56.2013.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7f8aee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na impugnação do exequente e dado o adimplemento integral da obrigação pelo devedor consistente no depósito do valor devido, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC, conforme fundamentação supra, que este decisum integra.Intimem-se as partes.Com o decurso do prazo recursal, proceda-se à liberação do crédito exequendo.
Os dados do exequente já estão informados em ID 3467b3f.Feita a liberação, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/10/2018 14:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/11/2017 15:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/09/2017 00:07
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 20/09/2017 23:59:59
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21/09/2017 00:07
Decorrido o prazo de COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA em 20/09/2017 23:59:59
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12/09/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2017
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12/09/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2017
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12/09/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2017 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2017 11:15
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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13/07/2017 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO DA CONCEICAO em 12/07/2017 23:59:59
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04/07/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2017
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04/07/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2017 11:01
Não admitido o Recurso de Revista de RODRIGO DA CONCEICAO - CPF: *23.***.*17-10
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07/06/2017 11:01
Não admitido o Recurso de Revista de RODRIGO DA CONCEICAO - CPF: *23.***.*17-10
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07/06/2017 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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21/10/2016 00:04
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 20/10/2016 23:59:59
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21/10/2016 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO DA CONCEICAO em 20/10/2016 23:59:59
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21/10/2016 00:04
Decorrido o prazo de COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA em 20/10/2016 23:59:59
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11/10/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/10/2016
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11/10/2016 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2016 11:56
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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31/08/2016 10:50
Conhecido o recurso de RODRIGO DA CONCEICAO - CPF: *23.***.*17-10 e não provido
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23/08/2016 17:03
Incluído o processo em pauta (24/08/2016, 10:00:00, SALA IV 24-08-2016 10:00 EM MESA FERS CJC MAC LDB)
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23/08/2016 03:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/06/2016 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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09/05/2016 16:58
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 06/05/2016 23:59:59
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09/05/2016 16:58
Decorrido o prazo de RODRIGO DA CONCEICAO em 06/05/2016 23:59:59
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09/05/2016 16:57
Decorrido o prazo de COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA em 06/05/2016 23:59:59
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28/04/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 28/04/2016
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28/04/2016 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2016 10:11
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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25/02/2016 16:57
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e provido em parte
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25/02/2016 16:57
Conhecido o recurso de RODRIGO DA CONCEICAO - CPF: *23.***.*17-10 e não provido
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08/11/2015 00:22
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/11/2015
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05/11/2015 19:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2015 19:02
Incluído o processo em pauta (17/02/2016, 11:30:00, PARTE I - 17/02/2016 11:30 - RSVT FERS CJC MAC)
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03/11/2015 18:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2015 15:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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03/07/2015 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2015
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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