TRT1 - 0100982-30.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2025 14:38
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON DE OLIVEIRA VERCOSA
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13/05/2025 10:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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13/05/2025 07:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/05/2025 22:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/05/2025 11:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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27/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
27/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON DE OLIVEIRA VERCOSA
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27/04/2025 12:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/04/2025 12:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de HAMILTON DE OLIVEIRA VERCOSA
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15/04/2025 16:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
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04/04/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/03/2025 14:02
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 5bb6323) para Manifestação
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26/03/2025 10:17
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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26/03/2025 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33f9f8 proferido nos autos. apt DESPACHO PJe Intime-se o autor para contestar os Embargos à Execução , no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo , encaminhe-se para o calculista para manifestações e posterior remessa para Sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAMILTON DE OLIVEIRA VERCOSA -
18/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON DE OLIVEIRA VERCOSA
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18/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
18/03/2025 09:22
Iniciada a execução
-
17/03/2025 19:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
06/03/2025 22:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de HAMILTON DE OLIVEIRA VERCOSA em 25/02/2025
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25/02/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3978a0 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JT Acolho a Promoção de ID aff7214.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO, ajustados pela Contadoria do Juízo, e FIXO o valor da condenação em R$ 818.137,97, (Id. 4ad92b3), sendo: R$ 796.538,34, o valor do autor; R$ 21.599,63, o valor do INSS; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intimem-se as partes na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17). RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
19/02/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON DE OLIVEIRA VERCOSA
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19/02/2025 18:08
Homologada a liquidação
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19/02/2025 17:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de HAMILTON DE OLIVEIRA VERCOSA em 06/02/2025
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28/01/2025 14:16
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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21/01/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
16/01/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON DE OLIVEIRA VERCOSA
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16/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
16/01/2025 11:16
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/10/2024 17:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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03/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/10/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON DE OLIVEIRA VERCOSA
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17/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/09/2024 11:55
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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23/08/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/08/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON DE OLIVEIRA VERCOSA
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20/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
20/08/2024 11:19
Iniciada a liquidação
-
20/08/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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