TRT1 - 0101173-53.2023.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:45
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 4a74992) para Manifestação
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27/05/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/04/2025 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SANTOS
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11/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA SANTOS em 12/03/2025
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12/03/2025 23:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c84f97e proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): MARCELO DE SOUZA SANTOS Recorrido(a)(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Plano de cargos e salários Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 872. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUZA SANTOS -
20/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SANTOS
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20/02/2025 19:22
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO DE SOUZA SANTOS
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29/01/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 11:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 10:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/10/2024
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19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA SANTOS em 18/10/2024
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SANTOS
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30/09/2024 11:57
Conhecido o recurso de MARCELO DE SOUZA SANTOS - CPF: *14.***.*08-58 e não provido
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24/09/2024 18:18
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 15:59
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HORAS ()
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27/08/2024 11:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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05/07/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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