TRT1 - 0100815-56.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/04/2025
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10/04/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 19:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/03/2025 10:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5e23db proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS 2. EDUARDO MACHADO Recorrido(a)(s): 1. EDUARDO MACHADO 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 45; nº 172; nº 291; nº 376, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §3º; artigo 611-A; Código Civil, artigo 884. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à Súmula 459 do Supremo Tribunal Federal.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto de ID. c5dbc31 - Pág. 5-6, oriundo do E.
TRT da 11ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Recurso de: EDUARDO MACHADO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5584/1970, artigo 14, §2º; Lei nº 7510/1986, artigo 4º, §1º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Outros Adicionais Duração do Trabalho / Adicional Noturno Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 203 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457, §1º; artigo 611-A; artigo 611-B, inciso VI; Código Civil, artigo 114; Lei nº 5811/1972, artigo 3º,4. - divergência jurisprudencial .
Pretende a parte autora a integração do adicional por tempo de serviço (ATS) na base de cálculo do adicional de trabalho noturno (ATN) durante todo o período contratual.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, consubstanciada no aresto de Id. b70134e - Pág. 26-28, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado / Feriado em Dobro Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A; Código Civil, artigo 114. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto de Id. b70134e - Pág. 33, oriundo do E.
TRT da 17ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto aos temas: "Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Outros Adicionais Duração do Trabalho / Adicional Noturno Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado / Feriado em Dobro".
Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /palz/55097/55377 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MACHADO
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21/02/2025 20:53
Admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/02/2025 20:53
Admitido em parte o Recurso de Revista de EDUARDO MACHADO
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27/01/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 13:24
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/11/2024 12:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/11/2024 18:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/10/2024 11:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MACHADO
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18/10/2024 07:44
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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18/10/2024 07:44
Conhecido o recurso de EDUARDO MACHADO - CPF: *24.***.*51-45 e provido em parte
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03/10/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16/10/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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17/09/2024 08:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:08
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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19/08/2024 08:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/04/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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