TRT1 - 0101680-33.2017.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 11/09/2025
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03/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
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25/08/2025 17:29
Expedido(a) ofício a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
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05/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
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04/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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17/07/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 09/07/2025
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01/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
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30/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/06/2025 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/06/2025 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 10:07
Expedido(a) mandado a(o) MAURICIO DE SOUZA RAMOS
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16/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/05/2025 16:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 16:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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21/05/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 15:17
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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16/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 15/05/2025
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07/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
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06/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 24/04/2025
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 24/04/2025
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 24/04/2025
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de TIM S/A em 15/04/2025
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09/04/2025 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 12:39
Expedido(a) mandado a(o) TIM S/A
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08/04/2025 09:24
Expedido(a) ofício a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
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08/04/2025 09:24
Expedido(a) ofício a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
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08/04/2025 09:24
Expedido(a) ofício a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
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02/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/02/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d00277 proferido nos autos.
DESPACHO Em relação ao pedido de suspensão da CNH, de cancelamento do passaporte além do cancelamento dos cartões de crédito dos Executados, indefiro.
As medidas requeridas não se prestam ao fim almejado pela Exequente, além de não se mostrarem viáveis à satisfação do crédito e desatenderem ao princípio da efetividade, na medida em que não atingem o patrimônio do(s) devedore(s).
Ressalte-se que, de acordo com o entendimento deste Juízo, apesar da medida não ser inconstitucional, a adoção de tal procedimento sem a efetiva demonstração de que o devedor mantém vida abastada e perdulária em detrimento do pagamento da dívida representa uma violação ao direito da personalidade ante a excepcionalidade da medida e por não considerar que tal restrição contribua forma efetiva para o prosseguimento da presente execução.
Ademais, não há nos autos elementos que fundamentem qualquer blindagem patrimonial para que seja ponderado, por exemplo, o direito de ir e vir.
Indefiro o requerimento em relação às empresas MASTERCARD, VISA e ELO, pois estes não têm legitimidade para informar e/ou reter crédito, uma vez que são "bandeiras", ou seja, instituidores de arranjo de pagamento, responsáveis pelas regras e procedimentos que disciplinam a prestação de determinado serviço de pagamento, além de oferecer a infraestrutura tecnológica para o processamento de transações.
Indefiro o requerimento em relação à NETFLIX, IFOOD e UBER, uma vez que há coleta dados pessoais limitados de seus assinantes, não registrando endereços.
Para se inscrever no serviço, o cliente precisa fornecer apenas um endereço de email e um método de pagamento válido, o qual é verificado pela empresa intermediadora de pagamento, sendo opcional o fornecimento de CPF.
Em relação ao requerimento de ofício às operadoras de telefonia CLARO, NET VIRTUA, TIM e VIVO, a parte autora deverá trazer aos autos os endereços para que as empresas sejam oficiadas.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica dos executados, elencar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT. \cf NITEROI/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO -
06/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
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06/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/12/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
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27/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/10/2024 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/10/2024 10:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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18/10/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 11:51
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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09/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 08/10/2024
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30/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
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27/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/09/2024 10:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/09/2024 10:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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07/09/2024 10:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/09/2024 10:20
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 26/08/2024
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16/08/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
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17/07/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/07/2024 08:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/07/2024 08:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/07/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 11:20
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 11/03/2024
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02/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
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29/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/02/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
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09/02/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 23/10/2023
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24/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 23/10/2023
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11/10/2023 19:08
Expedido(a) ofício a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
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11/10/2023 19:08
Expedido(a) ofício a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
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11/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 22/05/2023
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23/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 22/05/2023
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23/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 22/05/2023
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30/03/2023 16:49
Expedido(a) ofício a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
-
30/03/2023 16:49
Expedido(a) ofício a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
-
30/03/2023 16:49
Expedido(a) ofício a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
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29/03/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/03/2023 07:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2023 07:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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06/03/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 09:55
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/02/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 08/02/2023
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07/02/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/02/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
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31/01/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de FORMESP FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇAPRIVADA EIRELI. em 01/08/2022
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31/07/2022 23:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de MAURICIO DE SOUZA RAMOS em 18/05/2022
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19/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de LOJAS PALOMAR LTDA - ME em 18/05/2022
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19/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ MENDES DA CUNHA em 18/05/2022
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19/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 18/05/2022
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27/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 27/04/2022
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27/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2022 09:59
Expedido(a) mandado a(o) FORMESP FORMACAO E ESPECIALIZACAO EM SEGURANCAPRIVADA EIRELI.
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26/04/2022 09:48
Expedido(a) edital a(o) LOJAS PALOMAR LTDA - ME
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26/04/2022 09:48
Expedido(a) edital a(o) MAURICIO DE SOUZA RAMOS
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26/04/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MENDES DA CUNHA
-
26/04/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
-
12/04/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 09/03/2022
-
04/03/2022 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/03/2022 20:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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18/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 08:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
-
20/01/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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20/01/2022 11:03
Encerrada a conclusão
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15/12/2021 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/12/2021 12:52
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
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09/12/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
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09/12/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
-
31/08/2021 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/08/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/08/2021 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/07/2021 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição rte)
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15/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 14/07/2021
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03/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
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03/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
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30/06/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/06/2021 14:08
Encerrada a conclusão
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22/06/2021 18:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/06/2021 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/06/2021 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
13/06/2021 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/04/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 24/03/2021
-
18/02/2021 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/02/2021 19:00
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE)
-
11/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 10/02/2021
-
05/02/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
-
04/02/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/11/2020 15:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
19/11/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2020
-
19/11/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
-
09/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 08/10/2020
-
26/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
-
25/08/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/08/2020 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
31/07/2020 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2020 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/07/2020 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2020 11:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2020 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2020 11:07
Expedido(a) mandado a(o) MAURICIO DE SOUZA RAMOS
-
09/07/2020 10:58
Expedido(a) mandado a(o) MAURICIO DE SOUZA RAMOS
-
09/07/2020 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2020 10:48
Expedido(a) mandado a(o) MAURICIO DE SOUZA RAMOS
-
09/07/2020 10:48
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ MENDES DA CUNHA
-
29/06/2020 10:25
Registrada a inclusão de dados de LUIZ MENDES DA CUNHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/06/2020 10:25
Registrada a inclusão de dados de MAURICIO DE SOUZA RAMOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/06/2020 10:25
Registrada a inclusão de dados de LOJAS PALOMAR LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ MENDES DA CUNHA em 12/02/2020
-
08/03/2020 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/01/2020 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:09
Decorrido o prazo de MAURICIO DE SOUZA RAMOS em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:09
Decorrido o prazo de LOJAS PALOMAR LTDA - ME em 28/01/2020
-
17/01/2020 15:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
17/01/2020 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2020 15:30
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
17/01/2020 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2020 15:30
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
17/01/2020 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 09:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2020 09:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/01/2020 09:03
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
18/12/2019 13:10
Proferida decisão
-
18/12/2019 08:25
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/12/2019 08:25
Encerrada a conclusão
-
12/11/2019 13:24
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de MAURICIO DE SOUZA RAMOS em 08/11/2019
-
09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de LOJAS PALOMAR LTDA - ME em 08/11/2019
-
30/10/2019 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ MENDES DA CUNHA em 29/10/2019
-
25/10/2019 00:31
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
24/10/2019 23:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
16/10/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Edital em 16/10/2019
-
16/10/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Edital em 16/10/2019
-
16/10/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2019 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/09/2019 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/09/2019 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não entregue ao destinatário)
-
27/09/2019 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2019 10:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/09/2019 10:32
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
27/09/2019 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2019 10:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/09/2019 10:32
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
27/09/2019 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2019 10:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/09/2019 10:32
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
24/09/2019 19:52
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 17/09/2019
-
23/09/2019 19:27
Proferida decisão
-
23/09/2019 16:29
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
23/09/2019 16:28
Encerrada a conclusão
-
22/09/2019 12:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 02/09/2019
-
28/08/2019 13:08
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/08/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
-
11/08/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 14:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição Inicial IDPJ)
-
05/08/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 14:52
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/07/2019 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
28/06/2019 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
20/06/2019 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2019
-
20/06/2019 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 16:38
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
13/06/2019 08:15
Encerrada a conclusão
-
05/06/2019 12:01
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/06/2019 14:37
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo Expedição de Mandado)
-
03/06/2019 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo Expedição de Mandado)
-
31/05/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 15:14
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/03/2019 19:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
07/03/2019 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 13:58
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
30/01/2019 00:18
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 29/01/2019 23:59:59
-
23/11/2018 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2018 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2018
-
13/11/2018 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 15:53
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/11/2018 15:37
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
30/10/2018 13:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
30/10/2018 13:17
Iniciada a execução
-
26/10/2018 10:50
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/10/2018 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 11:39
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/08/2018 00:59
Decorrido o prazo de LOJAS PALOMAR LTDA - ME em 20/08/2018 23:59:59
-
14/07/2018 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 07:54
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
11/05/2018 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2018 10:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 70.00
-
17/03/2018 10:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
-
17/03/2018 10:53
Homologada a Transação
-
17/03/2018 10:53
Audiência una realizada (16/03/2018 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/11/2017 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 10:10
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/10/2017 12:52
Audiência una designada (16/03/2018 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/10/2017 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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