TRT1 - 0100267-04.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de MB INVESTIMENTOS INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de MAURO DOUGLAS LOUZEIRO MARINHO em 05/09/2025
-
02/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MB INVESTIMENTOS INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A
-
01/09/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DOUGLAS LOUZEIRO MARINHO
-
01/09/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/08/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de MB INVESTIMENTOS INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A em 13/08/2025
-
04/08/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MB INVESTIMENTOS INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A
-
01/08/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DOUGLAS LOUZEIRO MARINHO
-
01/08/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de MB INVESTIMENTOS INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de MAURO DOUGLAS LOUZEIRO MARINHO em 02/07/2025
-
23/06/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MB INVESTIMENTOS INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A
-
18/06/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DOUGLAS LOUZEIRO MARINHO
-
18/06/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAURO DOUGLAS LOUZEIRO MARINHO em 17/06/2025
-
16/06/2025 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/06/2025 21:58
Juntada a petição de Acordo
-
11/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MB INVESTIMENTOS INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A
-
10/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DOUGLAS LOUZEIRO MARINHO
-
10/06/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/06/2025 18:15
Iniciada a execução
-
09/06/2025 18:15
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/06/2025 13:40
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/06/2025 13:39
Transitado em julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MB INVESTIMENTOS INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAURO DOUGLAS LOUZEIRO MARINHO em 04/06/2025
-
21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MB INVESTIMENTOS INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A
-
20/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DOUGLAS LOUZEIRO MARINHO
-
20/05/2025 12:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAURO DOUGLAS LOUZEIRO MARINHO
-
15/05/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/05/2025 19:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MB INVESTIMENTOS INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A
-
05/05/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MB INVESTIMENTOS INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAURO DOUGLAS LOUZEIRO MARINHO em 30/04/2025
-
09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 19:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MB INVESTIMENTOS INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A
-
08/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DOUGLAS LOUZEIRO MARINHO
-
08/04/2025 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 116,61
-
08/04/2025 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAURO DOUGLAS LOUZEIRO MARINHO
-
08/04/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a MAURO DOUGLAS LOUZEIRO MARINHO
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08/04/2025 16:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/04/2025 16:44
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/04/2025 12:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/04/2025 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/04/2025 00:37
Juntada a petição de Contestação
-
08/04/2025 00:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de MAURO DOUGLAS LOUZEIRO MARINHO em 18/03/2025
-
11/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100267-04.2025.5.01.0243 : MAURO DOUGLAS LOUZEIRO MARINHO : MB INVESTIMENTOS INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A DESTINATÁRIO(S): MAURO DOUGLAS LOUZEIRO MARINHO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 08/04/2025 08:50h 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25022614421785400000221881366 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO DOUGLAS LOUZEIRO MARINHO -
10/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DOUGLAS LOUZEIRO MARINHO
-
10/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DOUGLAS LOUZEIRO MARINHO
-
10/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MB INVESTIMENTOS INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A
-
10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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08/03/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DOUGLAS LOUZEIRO MARINHO
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08/03/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/04/2025 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/03/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100267-04.2025.5.01.0243 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Niterói na data 26/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022700300685200000221935633?instancia=1 -
26/02/2025 14:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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